Projeto de Lei Nº 178/2010
Tipo: Executivo
Data: 13/09/2010
Processo: 370/2010
Protocolo: 00370/2010
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Altera o artigo 6º da Lei Municipal n° 7.248, de 06 de maio de 2010, de modo a estabelecer que a falta abonada, direito de cada servidor público faltar passa a ser de um dia útil em cada quadrimestre do exercício, observado que esta falta abonada no quadrimestre não é cumulativa, obedecidas as normas e limites a serem regulamentados por Decreto e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 14/09/2010 | 18,7 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 14/09/2010 | 15,1 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 14/09/2010 | 13,2 KB |
Tramitações
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 14/09/2010
Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA
Complemento: APROVADA
Remetente: COM. TRIB. FINANCAS
Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS
Envio: 14/09/2010 - Prazo: 20/09/2010
Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...
Complemento: Cabe ao Plenário decidir.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 14/09/2010 - Prazo: 20/09/2010
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 178/2010 | 13/09/2010 | Altera o artigo 6º da Lei Municipal n° 7.248, de 06 de maio de 2010, de modo a estabelecer que a falta abonada, direito de cada servidor público faltar passa a ser de um dia útil em cada quadrimestre do exercício, observado que esta falta abonada no quadrimestre não é cumulativa, obedecidas as normas e limites a serem regulamentados por Decreto e dá outras providências. | |
Lei Ordinária Nº 7323 | 14/09/2010 |
Altera o artigo 6º da Lei Municipal n° 7.248, de 06 de maio de 2010, de modo a estabelecer que a falta abonada, direito de cada servidor público faltar passa a ser de um dia útil em cada quadrimestre do exercício, observado que esta falta abonada no quadrimestre não é cumulativa, obedecidas as normas e limites a serem regulamentados por Decreto e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |