Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 178/2010
Data: 13/09/2010
Assunto: Altera o artigo 6º da Lei Municipal n° 7.248, de 06 de maio de 2010, de modo a estabelecer que a falta abonada, direito de cada servidor público faltar passa a ser de um dia útil em cada quadrimestre do exercício, observado que esta falta abonada no quadrimestre não é cumulativa, obedecidas as normas e limites a serem regulamentados por Decreto e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 14/09/2010 | 1,1 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 178/2010 | 13/09/2010 | Altera o artigo 6º da Lei Municipal n° 7.248, de 06 de maio de 2010, de modo a estabelecer que a falta abonada, direito de cada servidor público faltar passa a ser de um dia útil em cada quadrimestre do exercício, observado que esta falta abonada no quadrimestre não é cumulativa, obedecidas as normas e limites a serem regulamentados por Decreto e dá outras providências. |