Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 09/03/1999

Processo: 55/1999

Protocolo: 00055/1999

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: RONALDO NAPELOSO

Assunto: Concede prazo de 30 (trinta) dias para regularização de edificações concluídas sem licença ou em desacordo com o projeto aprovado e dá outras providências. Com a emenda nº 01, aprovada, na redação final o prazo passou a ser de 90 (noventa) dias.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 19/03/1999 22,5 KB
Arquivo 2 .doc 19/08/1999 3,4 KB

Tramitações

4

Remetente: REDACAO FINAL

Destinatário: REDACAO FINAL

Envio: 22/03/1999 - Prazo: 22/03/1999

Complemento: REDAÇÃO FINAL

Complemento: Favorável.

3

Remetente: COMISSAO DE TRIBUTACAO

Destinatário: COMISSAO DE TRIBUTACAO

Envio: 15/03/1999 - Prazo: 30/03/1999

Complemento: COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO..

Resposta: 09/03/1999

Complemento: Pela legalidade. Cabe ao plenário decidir.

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 43/1999

2

Remetente: COMISSÃO DE OBRAS

Destinatário: COMISSÃO DE OBRAS

Envio: 15/03/1999 - Prazo: 30/03/1999

Complemento: COMISSÃO DE OBRAS...

Resposta: 09/03/1999

Complemento: Pela legalidade. Cabe ao plenário decidir.

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 43/1999

1

Remetente: CJ1948

Destinatário: CJ1948

Envio: 15/03/1999 - Prazo: 30/03/1999

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA

Resposta: 09/03/1999

Complemento: Pela legalidade.

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 43/1999

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Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 43/1999 09/03/1999 Autógrafo Nº 43/1999 ao Projeto de Lei Nº 43/1999 - Concede prazo de 30 (trinta) dias para regularização de edificações concluídas sem licença ou em desacordo com o projeto aprovado e dá outras providências. Com a emenda nº 01, aprovada, na redação final o prazo passou a ser de 90 (noventa) dias.
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Autoria: JOSÉ ROBERTO CARDOZO
Lei Ordinária Nº 5184 19/04/1999 Concede prazo para regularizaçao de edificaçoes concluidas sem licença ou em desacordo com o projeto aprovado e dá outras providências.
Autoria: RONALDO NAPELOSO

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