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Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Data: 24/05/2012

Situação: Não especificado

Classificação: ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Regula o procedimento para aplicação do Art. 1.276 do Código Civil - Instituto do Abandono, caracterizado pela extinção do direito de propriedade por força abdicativa do proprietário e a declaração de vacância, pelo Município, do bem abandonado e inadimplente, o que inaugura o prazo trienal e dá outras providências. (imóvel abandonado)


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Arquivo 2 .pdf 06/06/2012 85,5 KB

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Lei Ordinária Nº 8345 06/11/2014 Citada
Lei Ordinária nº 8685 24/03/2016 citada
Lei Ordinária nº 9739 02/10/2019 Altera a norma.
Lei Ordinária nº 10878 09/08/2023 Regula o procedimento para aplicação do Art. 1.276 do Código Civil - Instituto do Abandono

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Decreto Municipal nº 13346 11/10/2023 Regula o procedimento para aplicação do Art. 1.276 do Código Civil - Instituto do Abandono, caracterizado pela extinção do direito de propriedade por força abdicativa do proprietário e a declaração de vacância, pelo Município, do bem abandonado e inadimplente, o que inaugura o prazo trienal e dá outras providências. (imóvel abandonado)

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Projeto de Lei Nº 118/2012 21/05/2012 Regula o procedimento para aplicação do Art. 1.276 do Código Civil - Instituto do Abandono, caracterizado pela extinção do direito de propriedade por força abdicativa do proprietário e a declaração de vacância, pelo Município, do bem abandonado e inadimplente, o que inaugura o prazo trienal e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal Folha da Cidade 29/05/2012 7995

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