Lei Ordinária Nº 8345
Data: 06/11/2014
Situação: Não especificado
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Autoria: ALUISIO AUGUSTO BRAZ
Assunto: Acrescenta inciso VI ao parágrafo 2º do artigo 3º, e parágrafos 3º, 4º e 5º ao artigo mencionado da lei nº 7.733, de 24 de maio de 2012, que regula o procedimento para aplicação do Art. 1.276 do Código Civil - Instituto do Abandono, de modo a fixar normas, prazos e multa.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 25/11/2014 | 376 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 7733 | 24/05/2012 | Citada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 185/2014 | 05/08/2014 |
Acrescenta parágrafos 3º, 4º e 5º ao artigo 3º, da lei nº 7.733, de 24 de maio de 2012, que regula o procedimento para aplicação do Art. 1.276 do Código Civil - Instituto do Abandono, de modo a fixar prazos e multa. Redação Aprovada: Acrescenta inciso VI ao parágrafo 2º do artigo 3º, e parágrafos 3º, 4º e 5º ao artigo mencionado da lei nº 7.733, de 24 de maio de 2012, que regula o procedimento para aplicação do Art. 1.276 do Código Civil - Instituto do Abandono, de modo a fixar normas, prazos e multa. Autoria: ALUISIO AUGUSTO BRAZ |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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JORNAL TRIBUNA IMPRENSA | 11/11/2014 | 5492 |