Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Tipo: Legislativo

Data: 05/08/2014

Processo: 233/2014

Protocolo: 00233/2014

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: ALUISIO AUGUSTO BRAZ

Assunto: Acrescenta parágrafos 3º, 4º e 5º ao artigo 3º, da lei nº 7.733, de 24 de maio de 2012, que regula o procedimento para aplicação do Art. 1.276 do Código Civil - Instituto do Abandono, de modo a fixar prazos e multa.
Redação Aprovada: Acrescenta inciso VI ao parágrafo 2º do artigo 3º, e parágrafos 3º, 4º e 5º ao artigo mencionado da lei nº 7.733, de 24 de maio de 2012, que regula o procedimento para aplicação do Art. 1.276 do Código Civil - Instituto do Abandono, de modo a fixar normas, prazos e multa.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 29/10/2014 68,4 KB

Tramitações

2

Remetente: Plenário

Destinatário: Plenário

Envio: 04/11/2014

Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA

Complemento: Aprovado

1

Remetente: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO

Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO

Envio: 04/11/2014 - Prazo: 19/11/2014

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO

Resposta: 05/08/2014

Complemento: Pela legalidade.

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 185/2014

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 185/2014 05/08/2014 Acrescenta parágrafos 3º, 4º e 5º ao artigo 3º, da lei nº 7.733, de 24 de maio de 2012, que regula o procedimento para aplicação do Art. 1.276 do Código Civil - Instituto do Abandono, de modo a fixar prazos e multa.
Redação Aprovada: Acrescenta inciso VI ao parágrafo 2º do artigo 3º, e parágrafos 3º, 4º e 5º ao artigo mencionado da lei nº 7.733, de 24 de maio de 2012, que regula o procedimento para aplicação do Art. 1.276 do Código Civil - Instituto do Abandono, de modo a fixar normas, prazos e multa.
Parecer ao Projeto de Lei Nº 185/2014 05/08/2014 Parecer ao Projeto de Lei Nº 185/2014 - Acrescenta parágrafos 3º, 4º e 5º ao artigo 3º, da lei nº 7.733, de 24 de maio de 2012, que regula o procedimento para aplicação do Art. 1.276 do Código Civil - Instituto do Abandono, de modo a fixar prazos e multa.
Redação Aprovada: Acrescenta inciso VI ao parágrafo 2º do artigo 3º, e parágrafos 3º, 4º e 5º ao artigo mencionado da lei nº 7.733, de 24 de maio de 2012, que regula o procedimento para aplicação do Art. 1.276 do Código Civil - Instituto do Abandono, de modo a fixar normas, prazos e multa.
Lei Ordinária Nº 8345 06/11/2014 Acrescenta inciso VI ao parágrafo 2º do artigo 3º, e parágrafos 3º, 4º e 5º ao artigo mencionado da lei nº 7.733, de 24 de maio de 2012, que regula o procedimento para aplicação do Art. 1.276 do Código Civil - Instituto do Abandono, de modo a fixar normas, prazos e multa.
Autoria: ALUISIO AUGUSTO BRAZ

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