Lei Complementar nº 884
Data: 08/02/2018
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Concede isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao contribuinte que esteja ele próprio, seu cônjuge ou filho diagnosticado com neoplasia maligna (câncer) e que esteja em tratamento, e dá outras providências.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| 884.08fev18 - ISENÇÃO IPTU - NEOPLASIA MALIGNA - CÂNCER | 02/03/2018 | 107,6 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Complementar nº 17 | 01/12/1997 | Na Lei Complementar 17/1997, acrescenta o art. 127-A. |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Complementar nº 885 | 28/03/2018 | Na Lei Complementar nº 884/2018: 1) altera O "caput" e os incisos I a III do art. 2º; ;2) o § 1º do art. 5º; 3) o art. 7º. | |
| Lei Complementar nº 978 | 30/11/2022 | Concede isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao contribuinte que esteja ele próprio, seu cônjuge ou filho diagnosticado com neoplasia maligna (câncer) e que esteja em tratamento, |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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| Projeto de Lei Complementar nº 1/2018 | 18/01/2018 |
Concede isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao contribuinte que esteja ele próprio, seu cônjuge ou filho diagnosticado com neoplasia maligna (câncer) e que esteja em tratamento, e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
| Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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| A CIDADE | 23/02/2018 | 46 |
