Lei Complementar Nº 617
Data: 14/12/2009
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Acrescenta parágrafos 1º a 5º ao artigo 72, revoga o parágrafo único do artigo 100, criando-se os parágrafos 1º e 2º no mesmo artigo, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário do Município de Araraquara), de modo a estabelecer benefícios aos contribuintes de imóveis que serão demolidos e reconstruídos, concedendo prazo para a reconstrução e determinando que o lançamento do IPTU do imóvel demolido seja calculado como territorial até que se tenha nova edificação nos prazos que especifica e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 05/12/2011 | 54 KB | |
Arquivo 2 | 06/01/2010 | 73,6 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar nº 17 | 01/12/1997 | Acrescenta os §§ de 1º a 5º ao art. 72 e os §§ 1º e 2º do art. 100 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 114/2009 | 30/11/2009 |
Acrescenta parágrafos 1º a 5º ao artigo 72, revoga o parágrafo único do artigo 100, criando-se os parágrafos 1º e 2º no mesmo artigo, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário do Município de Araraquara), de modo a estabelecer benefícios aos contribuintes de imóveis que serão demolidos e reconstruídos, concedendo prazo para a reconstrução e determinando que o lançamento do IPTU do imóvel demolido seja calculado como territorial até que se tenha nova edificação nos prazos que especifica e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal Folha da Cidade | 17/12/2009 | 7273 |