Projeto de Lei Complementar Nº 114/2009
Tipo: Executivo
Data: 30/11/2009
Processo: 452/2009
Protocolo: 00452/2009
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Acrescenta parágrafos 1º a 5º ao artigo 72, revoga o parágrafo único do artigo 100, criando-se os parágrafos 1º e 2º no mesmo artigo, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário do Município de Araraquara), de modo a estabelecer benefícios aos contribuintes de imóveis que serão demolidos e reconstruídos, concedendo prazo para a reconstrução e determinando que o lançamento do IPTU do imóvel demolido seja calculado como territorial até que se tenha nova edificação nos prazos que especifica e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 30/11/2009 | 43,8 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 30/11/2009 | 12,7 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 30/11/2009 | 12,6 KB |
Tramitações
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 08/12/2009
Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA
Complemento: Aprovado
Remetente: COM. TRIB. FINANCAS
Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS
Envio: 30/11/2009 - Prazo: 28/01/2010
Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...
Complemento: Cabe ao plenário decidir
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 30/11/2009 - Prazo: 28/01/2010
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 114/2009 | 30/11/2009 | Acrescenta parágrafos 1º a 5º ao artigo 72, revoga o parágrafo único do artigo 100, criando-se os parágrafos 1º e 2º no mesmo artigo, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário do Município de Araraquara), de modo a estabelecer benefícios aos contribuintes de imóveis que serão demolidos e reconstruídos, concedendo prazo para a reconstrução e determinando que o lançamento do IPTU do imóvel demolido seja calculado como territorial até que se tenha nova edificação nos prazos que especifica e dá outras providências. | |
Lei Complementar Nº 617 | 14/12/2009 |
Acrescenta parágrafos 1º a 5º ao artigo 72, revoga o parágrafo único do artigo 100, criando-se os parágrafos 1º e 2º no mesmo artigo, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário do Município de Araraquara), de modo a estabelecer benefícios aos contribuintes de imóveis que serão demolidos e reconstruídos, concedendo prazo para a reconstrução e determinando que o lançamento do IPTU do imóvel demolido seja calculado como territorial até que se tenha nova edificação nos prazos que especifica e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |