Lei Complementar Nº 129
Data: 04/12/2003
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: CÓDIGO DE POSTURAS
Assunto: Acrescenta parágrafo 2º, ao artigo 78, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), alterado pela Lei Complementar nº 75, de 29 de maio de 2003, de modo a estabelecer que e proibida a exposição e venda de animais em estabelecimentos não especializados no respectivo ramo de atividade, sem a anuência expressa do órgão responsável por esses animais, juntamente com o aval do Poder Público.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 28/11/2011 | 50,5 KB | |
Arquivo 2 | 29/11/2006 | 228,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 18 | 22/12/1997 | Acrescenta parágrafo único ao artigo 78 | |
Lei Complementar Nº 75 | 29/05/2003 | Citada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 352 | 11/04/2006 | Citada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 36/2003 | 24/06/2003 |
Acrescenta parágrafo 2º, ao artigo 78, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), alterado pela Lei Complementar nº 75, de 29 de maio de 2003, de modo a estabelecer que e proibida a exposição e venda de animais em estabelecimentos não especializados no respectivo ramo de atividade, sem a anuência expressa do órgão responsável por esses animais, juntamente com o aval do Poder Público. (comércio de animais)
Autoria: JULIANA ANDRIÃO DAMUS |