Lei Complementar Nº 47
Data: 06/12/2001
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: CÓDIGO DE POSTURAS
Assunto: Acrescenta parágrafo ao artigo 75, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), de modo a estabelecer que o acompanhante de cão que o estiver conduzindo nas vias e logradouros públicos, fica obrigado a recolher em invólucro apropriado, as fezes que o animal deixar nesses locais e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 23/11/2011 | 49 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 18 | 22/12/1997 | Acrescenta parágrafo ao artigo 75 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 9/2001 | 01/10/2001 |
Acrescenta parágrafo ao artigo 75, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), de modo a estabelecer que o acompanhante de cão que o estiver conduzindo nas vias e logradouros públicos, fica obrigado a recolher em invólucro apropriado, as fezes que o animal deixar nesses locais e dá outras providências.
Autoria: HELENITA TURCI |