Projeto de Lei Complementar Nº 9/2001
Tipo: Legislativo
Data: 01/10/2001
Processo: 241/2001
Protocolo: 00241/2001
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: HELENITA TURCI
Assunto: Acrescenta parágrafo ao artigo 75, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), de modo a estabelecer que o acompanhante de cão que o estiver conduzindo nas vias e logradouros públicos, fica obrigado a recolher em invólucro apropriado, as fezes que o animal deixar nesses locais e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 05/11/2001 | 9,3 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 10/10/2001 | 5,8 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 22/10/2001 | 5,2 KB | |
Arquivo 4 | .doc | 05/11/2001 | 8,6 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 05/11/2001 - Prazo: 20/11/2001
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Nova Redação.
Remetente: COM. DE ORDEM
Destinatário: COM. DE ORDEM
Envio: 09/10/2001 - Prazo: 24/10/2001
Complemento: COM. DE ORDEM..
Complemento: cabe ao plenário decidir.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 09/10/2001 - Prazo: 24/10/2001
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 9/2001 | 01/10/2001 | Autógrafo Nº 9/2001 ao Projeto de Lei Complementar Nº 9/2001 - Acrescenta parágrafo ao artigo 75, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), de modo a estabelecer que o acompanhante de cão que o estiver conduzindo nas vias e logradouros públicos, fica obrigado a recolher em invólucro apropriado, as fezes que o animal deixar nesses locais e dá outras providências. | |
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 9/2001 | 29/10/2001 |
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 9/2001 - Acrescenta parágrafo ao artigo 75, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), de modo a estabelecer que o acompanhante de cão que o estiver conduzindo nas vias e logradouros públicos, fica obrigado a recolher em invólucro apropriado, as fezes que o animal deixar nesses locais e dá outras providências.
Autoria: JULIANA ANDRIÃO DAMUS |
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Lei Complementar Nº 47 | 06/12/2001 | Acrescenta parágrafo ao artigo 75, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), de modo a estabelecer que o acompanhante de cão que o estiver conduzindo nas vias e logradouros públicos, fica obrigado a recolher em invólucro apropriado, as fezes que o animal deixar nesses locais e dá outras providências. |