Lei Complementar Nº 5
Data: 01/07/1993
Situação: Revogado
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Assunto: Concede às microempresas que operam nos ramos de industria, comércio ou prestação de serviços, um desconto de 50% (cinqüenta por cento), nos valores das taxas de licença para localização e de controle e Fiscalização, valores esses expressos em Unidade Fis
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 29/06/2012 | 53,5 KB | |
Arquivo 2 | 31/01/2006 | 35,4 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar nº 17 | 01/12/1997 | Revogada | |
Lei Complementar Nº 9 | 17/12/1993 | Dá nova redação ao artigo 1 |