Lei Ordinária Nº 7302
Data: 09/08/2010
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Altera o artigo 6º da Lei Municipal n° 7.248, de 06 de maio de 2010, de modo a estabelecer que a falta abonada, direito de cada servidor público faltar 06 (seis) dias úteis, dentro do prazo de 12 (doze) meses, será considerada do dia 1º de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano e obedecidas as normas e limites a serem regulamentados por Decreto e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 21/11/2011 | 47,5 KB | |
Arquivo 2 | 29/08/2011 | 52,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 7248 | 06/05/2010 | Altera o art. 6º |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 140/2010 | 03/08/2010 |
Altera o artigo 6º da Lei Municipal n° 7.248, de 06 de maio de 2010, de modo a estabelecer que a falta abonada, direito de cada servidor público faltar 06 (seis) dias úteis, dentro do prazo de 12 (doze) meses, será considerada do dia 1º de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano e obedecidas as normas e limites a serem regulamentados por Decreto e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal Folha da Cidade | 12/08/2010 | 7476 |