Lei Ordinária Nº 6065
Data: 28/11/2003
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Autoria: MARCOS JOSÉ RODRIGUES
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento ao Legislativo de relatório com o valor total arrecadado com a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública do Município - CIP - Lei Complementar nº 67, de 30 de dezembro de 2002 e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 13/10/2011 | 45,5 KB | |
6065 | 02/10/2024 | 228,6 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar nº 67 | 30/12/2002 | Citada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 50/2003 | 03/06/2003 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento ao Legislativo de relatório com o valor total arrecadado com a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública do Município - CIP - Lei Complementar nº 67, de 30 de dezembro de 2002 e dá outras providências.
Autoria: MARCOS JOSÉ RODRIGUES |