Lei Ordinária Nº 5696
Data: 15/10/2001
Situação: Revogado
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Autoria: IDELMO PEREIRA DA SILVA
Assunto: Altera a Lei nº 5.637, de 05 de julho de 2001, que introduziu alteração na Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469, de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), acrescentado-lhe parágrafo de modo a estabelecer que na via pública conhecida como Estrada Maria Mendes, fica incluso no rol dos da zona ZID-1 os usos RS-1 e RS-2. REVOGADA pela Lei Complementar nº 275, de 29/03/2005.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 29/11/2011 | 49 KB | |
5696 | 02/05/2024 | 268,4 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3297 | 04/06/1986 | Citada | |
Lei Ordinária Nº 3469 | 15/06/1988 | Citada | |
Lei Ordinária Nº 5637 | 05/07/2001 | Altera o art. 1º |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 275 | 29/03/2005 | Revogada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 110/2001 | 02/08/2001 |
Altera a Lei nº 5.637, de 05 de julho de 2001, que introduziu alteração na Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469, de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), acrescentado-lhe parágrafo de modo a estabelecer que na via pública conhecida como Estrada Maria Mendes, fica incluso no rol dos usos ZID-1 as Zonas RS-1 e RS-2. Obs. Substitutivo apresentado pelo Vereador IDELMO PEREIRA DA SILVA. Redação Aprovada: Altera a Lei nº 5.637, de 05 de julho de 2001, que introduziu alteração na Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469, de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), acrescentado-lhe parágrafo de modo a estabelecer que na via pública conhecida como Estrada Maria Mendes, fica incluso no rol dos da zona ZID-1 os usos RS-1 e RS-2.
Autoria: IDELMO PEREIRA DA SILVA |