Lei Ordinária Nº 4951
Data: 27/11/1997
Situação: Revogado
Classificação: TRANSPORTES
Autoria: AMADOR PEREZ BANDEIRA
Assunto: Regula o estacionamento de veiculos na Area Azul da sede do Município, de modo a estabelecer que a anotação " INFRATOR ", somente será imposta quando ultrapassar 20 minutos de estacionamento e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 17/10/2011 | 45 KB | |
Arquivo 2 | 01/09/2011 | 33,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 5620 | 12/06/2001 | Revogada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 122/1997 | 12/08/1997 |
Regula o estacionamento de veículos na Área Azul da sede do Município, de modo a estabelecer que a anotação "INFRATOR", somente será imposta quando ultrapassar 30 minutos de estacionamento e dá outras providências. VETO TOTAL REJEITADO
Autoria: AMADOR PEREZ BANDEIRA |
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Procedimento Legislativo Nº 164/1997 | 19/08/1997 |
PROJETO DE LEI Nº 122/1997 - Regula o estacionamento de veículos na Área Azul da sede do Município, de modo a estabelecer que a anotação "INFRATOR", somente será imposta quando ultrapassar 30 minutos de estacionamento e dá outras providências. VETO TOTAL REJEITADO - LEI Nº 4.951, de 28/11/1997.
Autoria: AMADOR PEREZ BANDEIRA |