Procedimento Legislativo Nº 164/1997
Data: 19/08/1997
Processo: 164/1997
Situação: Concluído
Autoria: AMADOR PEREZ BANDEIRA
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 122/1997 - Regula o estacionamento de veículos na Área Azul da sede do Município, de modo a estabelecer que a anotação "INFRATOR", somente será imposta quando ultrapassar 30 minutos de estacionamento e dá outras providências. VETO TOTAL REJEITADO - LEI Nº 4.951, de 28/11/1997.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 4951 | 27/11/1997 |
Regula o estacionamento de veiculos na Area Azul da sede do Município, de modo a estabelecer que a anotação " INFRATOR ", somente será imposta quando ultrapassar 20 minutos de estacionamento e dá outras providências.
Autoria: AMADOR PEREZ BANDEIRA |