Lei Ordinária Nº 3767
Data: 17/09/1990
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Autoria: ELIAS DAMUS
Assunto: Introduz alteração na Lei no. 3.297, de 03 de junho de 1986 (Normas para uso do solo urbano), estabelecendo que o recuo frontal na Zona ZE 5 - Avenida Maria Antonia Camargo de Oliveira (Via Expressa), passa a ser de 4,00 metros para prédios até dois pavim
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 14/10/2011 | 44,5 KB | |
Arquivo 2 | 31/10/2011 | 37,7 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3297 | 04/06/1986 | Introduz alterações para uso do solo urbano |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Procedimento Legislativo Nº 132/1990 | 14/08/1990 |
PROJETO DE LEI Nº 111/1990 - Introduz modificação na Lei Municipal nº 3297, de 03 de junho de 1986 (Normas para Uso do Solo Urbano), estabelecendo que o recuo frontal na Zona ZE 5 - Avenida Maria Antonia Camargo de Oliveira (Via Expressa) passa a ser de 4,00 metros para prédios até dois pavimentos e para os prédios acima de dois pavimentos, o recuo frontal será de 6,00 metros. LEI Nº 3.767, de 17/09/1990.
Autoria: ELIAS DAMUS |