Lei Ordinária Nº 1786
Data: 17/06/1971
Situação: Histórica
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Autoria: HUGO FERNANDO SALINAS FORTES
Assunto: Isenta do pagamento de emolumentos, o construtor que fizer, no mínimo 5 casas do tipo popular, com plantas assinadas por profissional habilitado e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 31/10/2011 | 39,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1794 | 26/07/1971 | Citada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Procedimento Legislativo Nº 17/1971 | 30/03/1971 |
PROJETO DE LEI Nº 012/1971 - Isenta do pagamento de emolumentos, o construtor que fizer no mínimo 5 casas do tipo popular, com plantas assinadas por profissional habilitado e dá outras providências. LEI Nº 1.786, de 17/06/1971.
Autoria: OCTÁVIO BUGNI |