Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 30/03/1971

Processo: 17/1971

Protocolo: 00017/1971

Situação: Concluído

Autoria: OCTÁVIO BUGNI

Assunto: PROJETO DE LEI Nº 012/1971 - Isenta do pagamento de emolumentos, o construtor que fizer no mínimo 5 casas do tipo popular, com plantas assinadas por profissional habilitado e dá outras providências. LEI Nº 1.786, de 17/06/1971.


Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Lei Ordinária Nº 1786 17/06/1971 Isenta do pagamento de emolumentos, o construtor que fizer, no mínimo 5 casas do tipo popular, com plantas assinadas por profissional habilitado e dá outras providências.
Autoria: HUGO FERNANDO SALINAS FORTES

Voltar