Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 23/2011
Data: 11/03/2011
Assunto: Reduz para 2% (dois por cento) a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre os serviços enquadrados nos itens 7.02 e 7.19 da Lei Complementar Municipal nº 17/97, prestados pelas empresas contratadas para a execução das Linhas de Transmissão do Complexo Hidrelétrico Rio Madeira (LT1 e LT2) e construção da Subestação de Energia Araraquara 2 (SE Araraquara 2), abrangendo as Estações Retificadora e Inversora e obras complementares; A alíquota reduzida se estende às empreiteiras contratadas pelas empresas Estação Transmissora de Energia S/A, Araraquara Transmissora de Energia S/A, Norte Brasil Transmissora de Energia S/A, Interligação Elétrica do Madeira S/A e às suas sucessoras legais e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 16/03/2011 | 1,1 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 23/2011 | 11/03/2011 | Reduz para 2% (dois por cento) a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre os serviços enquadrados nos itens 7.02 e 7.19 da Lei Complementar Municipal nº 17/97, prestados pelas empresas contratadas para a execução das Linhas de Transmissão do Complexo Hidrelétrico Rio Madeira (LT1 e LT2) e construção da Subestação de Energia Araraquara 2 (SE Araraquara 2), abrangendo as Estações Retificadora e Inversora e obras complementares; A alíquota reduzida se estende às empreiteiras contratadas pelas empresas Estação Transmissora de Energia S/A, Araraquara Transmissora de Energia S/A, Norte Brasil Transmissora de Energia S/A, Interligação Elétrica do Madeira S/A e às suas sucessoras legais e dá outras providências. |