Projeto de Lei Complementar Nº 23/2011
Tipo: Executivo
Data: 11/03/2011
Processo: 87/2011
Protocolo: 00087/2011
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Reduz para 2% (dois por cento) a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre os serviços enquadrados nos itens 7.02 e 7.19 da Lei Complementar Municipal nº 17/97, prestados pelas empresas contratadas para a execução das Linhas de Transmissão do Complexo Hidrelétrico Rio Madeira (LT1 e LT2) e construção da Subestação de Energia Araraquara 2 (SE Araraquara 2), abrangendo as Estações Retificadora e Inversora e obras complementares; A alíquota reduzida se estende às empreiteiras contratadas pelas empresas Estação Transmissora de Energia S/A, Araraquara Transmissora de Energia S/A, Norte Brasil Transmissora de Energia S/A, Interligação Elétrica do Madeira S/A e às suas sucessoras legais e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 15/03/2011 | 36,3 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 15/03/2011 | 12,9 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 15/03/2011 | 13,2 KB | |
Arquivo 4 | .doc | 15/03/2011 | 44,6 KB |
Tramitações
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 15/03/2011
Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA
Complemento: APROVADA.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 15/03/2011 - Prazo: 14/04/2011
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Inconstitucionalidade emenda nº 01.
Remetente: COM. TRIB. FINANCAS
Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS
Envio: 15/03/2011 - Prazo: 14/04/2011
Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...
Complemento: Cabe ao Plenário decidir.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 15/03/2011 - Prazo: 14/04/2011
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 23/2011 | 11/03/2011 | Reduz para 2% (dois por cento) a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre os serviços enquadrados nos itens 7.02 e 7.19 da Lei Complementar Municipal nº 17/97, prestados pelas empresas contratadas para a execução das Linhas de Transmissão do Complexo Hidrelétrico Rio Madeira (LT1 e LT2) e construção da Subestação de Energia Araraquara 2 (SE Araraquara 2), abrangendo as Estações Retificadora e Inversora e obras complementares; A alíquota reduzida se estende às empreiteiras contratadas pelas empresas Estação Transmissora de Energia S/A, Araraquara Transmissora de Energia S/A, Norte Brasil Transmissora de Energia S/A, Interligação Elétrica do Madeira S/A e às suas sucessoras legais e dá outras providências. | |
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 23/2011 | 15/03/2011 |
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 23/2011 - Reduz para 2% (dois por cento) a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre os serviços enquadrados nos itens 7.02 e 7.19 da Lei Complementar Municipal nº 17/97, prestados pelas empresas contratadas para a execução das Linhas de Transmissão do Complexo Hidrelétrico Rio Madeira (LT1 e LT2) e construção da Subestação de Energia Araraquara 2 (SE Araraquara 2), abrangendo as Estações Retificadora e Inversora e obras complementares; A alíquota reduzida se estende às empreiteiras contratadas pelas empresas Estação Transmissora de Energia S/A, Araraquara Transmissora de Energia S/A, Norte Brasil Transmissora de Energia S/A, Interligação Elétrica do Madeira S/A e às suas sucessoras legais e dá outras providências.
Autoria: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO |
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Lei Complementar Nº 793 | 18/03/2011 |
Reduz para 2% (dois por cento) a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre os serviços enquadrados nos itens 7.02 e 7.19 da Lei Complementar Municipal nº 17/97, prestados pelas empresas contratadas para a execução das Linhas de Transmissão do Complexo Hidrelétrico Rio Madeira (LT1 e LT2) e construção da Subestação de Energia Araraquara 2 (SE Araraquara 2), abrangendo as Estações Retificadora e Inversora e obras complementares; A alíquota reduzida se estende às empreiteiras contratadas pelas empresas Estação Transmissora de Energia S/A, Araraquara Transmissora de Energia S/A, Norte Brasil Transmissora de Energia S/A, Interligação Elétrica do Madeira S/A e às suas sucessoras legais e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |