Projeto de Lei Complementar Nº 138/2010
Tipo: Executivo
Data: 17/11/2010
Processo: 446/2010
Protocolo: 00446/2010
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Dispõe sobre alterações na contribuição para Custeio da Iluminação Pública - CIP, de que trata o artigo 149-A, da Constituição Federal, modificando a forma de cobrança, instituída no Município pela Lei Complementar nº 67, de 30 de dezembro de 2002, estendendo a cobrança aos imóveis sem edificação que também se beneficiam da iluminação pública; ampliando a quantidade de contribuintes, possibilitando a redução do valor da contribuição para todas as classes; concedendo isenção para os consumidores de energia da classe comercial, limitando ao consumo de até 7.000Kw/h e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 30/11/2010 | 807,2 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 23/11/2010 | 12,2 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 23/11/2010 | 13,3 KB | |
Arquivo 4 | .doc | 30/11/2010 | 39,4 KB |
Tramitações
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 02/12/2010
Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA
Complemento: APROVADO
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 30/11/2010 - Prazo: 15/12/2010
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Substitutivo legalidade
Remetente: COM. TRIB. FINANCAS
Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS
Envio: 23/11/2010 - Prazo: 21/01/2011
Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...
Complemento: Cabe ao plenário decidir
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 23/11/2010 - Prazo: 21/01/2011
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 138/2010 | 17/11/2010 | Dispõe sobre alterações na contribuição para Custeio da Iluminação Pública - CIP, de que trata o artigo 149-A, da Constituição Federal, modificando a forma de cobrança, instituída no Município pela Lei Complementar nº 67, de 30 de dezembro de 2002, estendendo a cobrança aos imóveis sem edificação que também se beneficiam da iluminação pública; ampliando a quantidade de contribuintes, possibilitando a redução do valor da contribuição para todas as classes; concedendo isenção para os consumidores de energia da classe comercial, limitando ao consumo de até 7.000Kw/h e dá outras providências. | |
Lei Complementar Nº 760 | 08/12/2010 |
Dispõe sobre alterações na contribuição para Custeio da Iluminação Pública - CIP, de que trata o artigo 149-A, da Constituição Federal, modificando a forma de cobrança, instituída no Município pela Lei Complementar nº 67, de 30 de dezembro de 2002, estendendo a cobrança aos imóveis sem edificação que também se beneficiam da iluminação pública; ampliando a quantidade de contribuintes, possibilitando a redução do valor da contribuição para todas as classes; concedendo isenção para os consumidores de energia da classe comercial, limitando ao consumo de até 7.000Kw/h e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |