Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 138/2010
Data: 17/11/2010
Assunto: Dispõe sobre alterações na contribuição para Custeio da Iluminação Pública - CIP, de que trata o artigo 149-A, da Constituição Federal, modificando a forma de cobrança, instituída no Município pela Lei Complementar nº 67, de 30 de dezembro de 2002, estendendo a cobrança aos imóveis sem edificação que também se beneficiam da iluminação pública; ampliando a quantidade de contribuintes, possibilitando a redução do valor da contribuição para todas as classes; concedendo isenção para os consumidores de energia da classe comercial, limitando ao consumo de até 7.000Kw/h e dá outras providências.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | .doc | 03/12/2010 | 1,1 MB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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| Projeto de Lei Complementar Nº 138/2010 | 17/11/2010 | Dispõe sobre alterações na contribuição para Custeio da Iluminação Pública - CIP, de que trata o artigo 149-A, da Constituição Federal, modificando a forma de cobrança, instituída no Município pela Lei Complementar nº 67, de 30 de dezembro de 2002, estendendo a cobrança aos imóveis sem edificação que também se beneficiam da iluminação pública; ampliando a quantidade de contribuintes, possibilitando a redução do valor da contribuição para todas as classes; concedendo isenção para os consumidores de energia da classe comercial, limitando ao consumo de até 7.000Kw/h e dá outras providências. |
