Projeto de Lei Complementar Nº 116/2004
Tipo: Executivo
Data: 18/11/2004
Processo: 359/2004
Protocolo: 00359/2004
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Dispõe sobre o reajuste do valor venal imobiliário na Planta Genérica de Valores Imobiliários estabelecida pela Lei nº 4.892/97 e altera os artigos 78 e 104 da Lei Complementar nº 17/97, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 45/01, para fins de lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U., à partir do exercício de 2.005.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 24/11/2004 | 32,4 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 24/11/2004 | 8,8 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 24/11/2004 | 7 KB | |
Arquivo 4 | .doc | 01/12/2004 | 7,5 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 30/11/2004 - Prazo: 15/12/2004
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela inconstitucionalidade e ilegalidade.
Remetente: COM. DE TRIBUTACAO
Destinatário: COM. DE TRIBUTACAO
Envio: 24/11/2004 - Prazo: 10/12/2004
Complemento: COM. DE TRIBUTAÇÃO..
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 24/11/2004 - Prazo: 10/12/2004
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 116/2004 | 18/11/2004 | Autógrafo Nº 116/2004 ao Projeto de Lei Complementar Nº 116/2004 - Dispõe sobre o reajuste do valor venal imobiliário na Planta Genérica de Valores Imobiliários estabelecida pela Lei nº 4.892/97 e altera os artigos 78 e 104 da Lei Complementar nº 17/97, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 45/01, para fins de lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U., à partir do exercício de 2.005. | |
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 116/2004 | 30/11/2004 |
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 116/2004 - Dispõe sobre o reajuste do valor venal imobiliário na Planta Genérica de Valores Imobiliários estabelecida pela Lei nº 4.892/97 e altera os artigos 78 e 104 da Lei Complementar nº 17/97, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 45/01, para fins de lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U., à partir do exercício de 2.005.
Autoria: CARLOS ALBERTO MANÇO |
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Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Complementar Nº 116/2004 | 30/11/2004 |
Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Complementar Nº 116/2004 - Dispõe sobre o reajuste do valor venal imobiliário na Planta Genérica de Valores Imobiliários estabelecida pela Lei nº 4.892/97 e altera os artigos 78 e 104 da Lei Complementar nº 17/97, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 45/01, para fins de lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U., à partir do exercício de 2.005.
Autoria: ELIAS CHEDIEK NETO |
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Lei Complementar nº 258 | 10/12/2004 |
Dispõe sobre o reajuste do valor venal imobiliário na Planta Genérica de Valores Imobiliários estabelecida pela Lei nº 4.892/97 e altera os artigos 78 e 104 da Lei Complementar nº 17/97, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 45/01, para fins de lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U., à partir do exercício de 2.005.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |