Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 07/08/2000

Processo: 229/2000

Protocolo: 00229/2000

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: OMAR DE SOUZA, SILVA

Assunto: Dá nova redação ao parágrafo único, artigo 339, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), de modo a estabelecer que a proibição de transacionar com as repartições municipais, não se aplicará quando, sobre o débito ou a multa, houver recurso administrativo ainda não decidido definitivamente e nem para a obtenção de projeto (planta) de moradia econômica ou popular.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 08/08/2000 4,1 KB
Arquivo 2 .doc 11/08/2000 5,8 KB
Arquivo 3 .doc 14/08/2000 5,4 KB

Tramitações

2

Remetente: COM. DE TRIBUTACAO

Destinatário: COM. DE TRIBUTACAO

Envio: 09/08/2000 - Prazo: 24/08/2000

Complemento: COM. DE TRIBUTAÇÃO..

Complemento: Cabe ao plenário decidir.

1

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 09/08/2000 - Prazo: 24/08/2000

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade.

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 9/2000 07/08/2000 Autógrafo Nº 9/2000 ao Projeto de Lei Complementar Nº 9/2000 - Dá nova redação ao parágrafo único, artigo 339, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), de modo a estabelecer que a proibição de transacionar com as repartições municipais, não se aplicará quando, sobre o débito ou a multa, houver recurso administrativo ainda não decidido definitivamente e nem para a obtenção de projeto (planta) de moradia econômica ou popular.
Lei Complementar Nº 37 22/09/2000 Dá nova redação ao parágrafo único, artigo 339, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), de modo a estabelecer que a proibição de transacionar com as repartições municipais, não se aplicará quando, sobre o débito ou a multa, houver recurso administrativo ainda não decidido definitivamente e nem para a obtenção de projeto (planta) de moradia econômica ou popular.

Voltar