Projeto de Lei Complementar Nº 9/2000
Tipo: Legislativo
Data: 07/08/2000
Processo: 229/2000
Protocolo: 00229/2000
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: OMAR DE SOUZA, SILVA
Assunto: Dá nova redação ao parágrafo único, artigo 339, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), de modo a estabelecer que a proibição de transacionar com as repartições municipais, não se aplicará quando, sobre o débito ou a multa, houver recurso administrativo ainda não decidido definitivamente e nem para a obtenção de projeto (planta) de moradia econômica ou popular.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 08/08/2000 | 4,1 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 11/08/2000 | 5,8 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 14/08/2000 | 5,4 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE TRIBUTACAO
Destinatário: COM. DE TRIBUTACAO
Envio: 09/08/2000 - Prazo: 24/08/2000
Complemento: COM. DE TRIBUTAÇÃO..
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 09/08/2000 - Prazo: 24/08/2000
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 9/2000 | 07/08/2000 | Autógrafo Nº 9/2000 ao Projeto de Lei Complementar Nº 9/2000 - Dá nova redação ao parágrafo único, artigo 339, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), de modo a estabelecer que a proibição de transacionar com as repartições municipais, não se aplicará quando, sobre o débito ou a multa, houver recurso administrativo ainda não decidido definitivamente e nem para a obtenção de projeto (planta) de moradia econômica ou popular. | |
Lei Complementar Nº 37 | 22/09/2000 | Dá nova redação ao parágrafo único, artigo 339, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), de modo a estabelecer que a proibição de transacionar com as repartições municipais, não se aplicará quando, sobre o débito ou a multa, houver recurso administrativo ainda não decidido definitivamente e nem para a obtenção de projeto (planta) de moradia econômica ou popular. |