Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 9/2000
Data: 07/08/2000
Assunto: Autógrafo Nº 9/2000 ao Projeto de Lei Complementar Nº 9/2000 - Dá nova redação ao parágrafo único, artigo 339, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), de modo a estabelecer que a proibição de transacionar com as repartições municipais, não se aplicará quando, sobre o débito ou a multa, houver recurso administrativo ainda não decidido definitivamente e nem para a obtenção de projeto (planta) de moradia econômica ou popular.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | .doc | 29/08/2000 | 5,9 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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| Projeto de Lei Complementar Nº 9/2000 | 07/08/2000 | Dá nova redação ao parágrafo único, artigo 339, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), de modo a estabelecer que a proibição de transacionar com as repartições municipais, não se aplicará quando, sobre o débito ou a multa, houver recurso administrativo ainda não decidido definitivamente e nem para a obtenção de projeto (planta) de moradia econômica ou popular. |
