Projeto de Lei Nº 154/2011
Tipo: Executivo
Data: 08/09/2011
Processo: 285/2011
Protocolo: 00285/2011
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Altera o artigo 6º da Lei Municipal n° 7.248, de 06 de maio de 2010, de modo a estabelecer que fica instituída a falta abonada, que consiste na prerrogativa de cada servidor público faltar seis dias úteis no período de doze meses, sem prejuízo dos vencimentos e limitada a uma falta por mês, obedecidas às normas e limites a serem regulamentados por Decreto; Revoga especialmente os parágrafos 1º e 2º do artigo 6º da lei mencionada, modificada pela lei nº 7.323 de 14 de setembro de 2010.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 13/09/2011 | 32,5 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 13/09/2011 | 14,8 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 13/09/2011 | 13,1 KB |
Tramitações
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 13/09/2011
Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA
Complemento: APROVADA
Remetente: COM. TRIB. FINANCAS
Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS
Envio: 13/09/2011 - Prazo: 19/09/2011
Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...
Complemento: Cabe ao plenário decidir
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 13/09/2011 - Prazo: 19/09/2011
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 154/2011 | 08/09/2011 | Altera o artigo 6º da Lei Municipal n° 7.248, de 06 de maio de 2010, de modo a estabelecer que fica instituída a falta abonada, que consiste na prerrogativa de cada servidor público faltar seis dias úteis no período de doze meses, sem prejuízo dos vencimentos e limitada a uma falta por mês, obedecidas às normas e limites a serem regulamentados por Decreto; Revoga especialmente os parágrafos 1º e 2º do artigo 6º da lei mencionada, modificada pela lei nº 7.323 de 14 de setembro de 2010. | |
Lei Ordinária Nº 7533 | 15/09/2011 |
Altera o artigo 6º da Lei Municipal n° 7.248, de 06 de maio de 2010, de modo a estabelecer que fica instituída a falta abonada, que consiste na prerrogativa de cada servidor público faltar seis dias úteis no período de doze meses, sem prejuízo dos vencimentos e limitada a uma falta por mês, obedecidas às normas e limites a serem regulamentados por Decreto; Revoga especialmente os parágrafos 1º e 2º do artigo 6º da lei mencionada, modificada pela lei nº 7.323 de 14 de setembro de 2010.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |