Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 08/09/2011

Assunto: Altera o artigo 6º da Lei Municipal n° 7.248, de 06 de maio de 2010, de modo a estabelecer que fica instituída a falta abonada, que consiste na prerrogativa de cada servidor público faltar seis dias úteis no período de doze meses, sem prejuízo dos vencimentos e limitada a uma falta por mês, obedecidas às normas e limites a serem regulamentados por Decreto; Revoga especialmente os parágrafos 1º e 2º do artigo 6º da lei mencionada, modificada pela lei nº 7.323 de 14 de setembro de 2010.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 14/09/2011 90,5 KB

Documento Principal

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 154/2011 08/09/2011 Altera o artigo 6º da Lei Municipal n° 7.248, de 06 de maio de 2010, de modo a estabelecer que fica instituída a falta abonada, que consiste na prerrogativa de cada servidor público faltar seis dias úteis no período de doze meses, sem prejuízo dos vencimentos e limitada a uma falta por mês, obedecidas às normas e limites a serem regulamentados por Decreto; Revoga especialmente os parágrafos 1º e 2º do artigo 6º da lei mencionada, modificada pela lei nº 7.323 de 14 de setembro de 2010.

Voltar