Projeto de Lei Nº 227/2010
Tipo: Executivo
Data: 07/12/2010
Processo: 486/2010
Protocolo: 00486/2010
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Acrescenta parágrafo único ao artigo 11, Lei nº 6.251, de 19 de abril de 2005 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Araraquara), de modo a estabelecer que os servidores investidos no emprego público de Assistente Social cumprirão jornada de 30 (trinta) horas semanais, conforme determina a Lei Federal n.º 12.317, de 26 de agosto de 2.010 e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 09/12/2010 | 76 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 09/12/2010 | 14,3 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 09/12/2010 | 13,2 KB |
Tramitações
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 10/12/2010
Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA
Complemento: aprovado
Remetente: COM. TRIB. FINANCAS
Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS
Envio: 09/12/2010 - Prazo: 28/01/2011
Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...
Complemento: Cabe ao plenário decidir
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 09/12/2010 - Prazo: 28/12/2011
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: pela legalidade
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 227/2010 | 07/12/2010 | Acrescenta parágrafo único ao artigo 11, Lei nº 6.251, de 19 de abril de 2005 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Araraquara), de modo a estabelecer que os servidores investidos no emprego público de Assistente Social cumprirão jornada de 30 (trinta) horas semanais, conforme determina a Lei Federal n.º 12.317, de 26 de agosto de 2.010 e dá outras providências. | |
Lei Ordinária Nº 7390 | 15/12/2010 |
Acrescenta parágrafo único ao artigo 11, Lei nº 6.251, de 19 de abril de 2005 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Araraquara), de modo a estabelecer que os servidores investidos no emprego público de Assistente Social cumprirão jornada de 30 (trinta) horas semanais, conforme determina a Lei Federal n.º 12.317, de 26 de agosto de 2.010 e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |