Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 140/2010
Data: 03/08/2010
Assunto: Altera o artigo 6º da Lei Municipal n° 7.248, de 06 de maio de 2010, de modo a estabelecer que a falta abonada, direito de cada servidor público faltar 06 (seis) dias úteis, dentro do prazo de 12 (doze) meses, será considerada do dia 1º de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano e obedecidas as normas e limites a serem regulamentados por Decreto e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 04/08/2010 | 1,1 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 140/2010 | 03/08/2010 | Altera o artigo 6º da Lei Municipal n° 7.248, de 06 de maio de 2010, de modo a estabelecer que a falta abonada, direito de cada servidor público faltar 06 (seis) dias úteis, dentro do prazo de 12 (doze) meses, será considerada do dia 1º de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano e obedecidas as normas e limites a serem regulamentados por Decreto e dá outras providências. |