Projeto de Lei Nº 164/2002
Tipo: Legislativo
Data: 30/07/2002
Processo: 235/2002
Protocolo: 00235/2002
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: ELIAS CHEDIEK NETO
Assunto: Introduz alteração na Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469, de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), de modo a permitir a construção de templo religioso de até 2 (dois) pavimentos, nas divisas laterais e de fundo dos terrenos situados na Avenida José de Alencar entre as Ruas Bahia e Ceará, desta cidade, respeitando-se os demais recuos em relação aos alinhamentos prediais (lotes de esquinas).
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 31/07/2002 | 5,1 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 31/07/2002 | 5,9 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 31/07/2002 | 5,3 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE OBRAS
Destinatário: COM. DE OBRAS
Envio: 30/07/2002 - Prazo: 14/08/2002
Complemento: COM. DE OBRAS...
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 30/07/2002 - Prazo: 14/08/2002
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 164/2002 | 30/07/2002 | Autógrafo Nº 164/2002 ao Projeto de Lei Nº 164/2002 - Introduz alteração na Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469, de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), de modo a permitir a construção de templo religioso de até 2 (dois) pavimentos, nas divisas laterais e de fundo dos terrenos situados na Avenida José de Alencar entre as Ruas Bahia e Ceará, desta cidade, respeitando-se os demais recuos em relação aos alinhamentos prediais (lotes de esquinas). | |
Lei Ordinária Nº 5891 | 26/08/2002 |
Introduz alteração na Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469, de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), de modo a permitir a construção de templo religioso de até 2 (dois) pavimentos, nas divisas laterais e de fundo dos terrenos situados na Avenida José de Alencar entre as Ruas Bahia e Ceará, desta cidade, respeitando-se os demais recuos em relação aos alinhamentos prediais (lotes de esquinas).
Autoria: ELIAS CHEDIEK NETO |