Projeto de Lei Nº 86/2002
Tipo: Executivo
Data: 10/04/2002
Processo: 123/2002
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Altera o artigo 1º da Lei nº 5.621, de 13 de junho de 2001, de modo a estabelecer que o Município, por seu Poder Executivo, bem como as fundações e demais órgãos da administração indireta, ficam autorizados a celebrar convênios com instituições de ensino, objetivando cooperação técnico-científica, artística, cultural e esportiva e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 06/05/2002 | 27,7 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 17/04/2002 | 5,6 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 06/05/2002 | 9 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 22/04/2002 - Prazo: 07/05/2002
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Redação Final.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 17/04/2002 - Prazo: 02/05/2002
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 86/2002 | 10/04/2002 | Autógrafo Nº 86/2002 ao Projeto de Lei Nº 86/2002 - Altera o artigo 1º da Lei nº 5.621, de 13 de junho de 2001, de modo a estabelecer que o Município, por seu Poder Executivo, bem como as fundações e demais órgãos da administração indireta, ficam autorizados a celebrar convênios com instituições de ensino, objetivando cooperação técnico-científica, artística, cultural e esportiva e dá outras providências. | |
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 86/2002 | 18/04/2002 |
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 86/2002 - Altera o artigo 1º da Lei nº 5.621, de 13 de junho de 2001, de modo a estabelecer que o Município, por seu Poder Executivo, bem como as fundações e demais órgãos da administração indireta, ficam autorizados a celebrar convênios com instituições de ensino, objetivando cooperação técnico-científica, artística, cultural e esportiva e dá outras providências.
Autoria: ANUAR DE OLIVEIRA LAUAR |
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Lei Ordinária Nº 5816 | 06/05/2002 |
Altera o artigo 1º da Lei nº 5.621, de 13 de junho de 2001, de modo a estabelecer que o Município, por seu Poder Executivo, bem como as fundações e demais órgãos da administração indireta, ficam autorizados a celebrar convênios com instituições de ensino, objetivando cooperação técnico-científica, artística, cultural e esportiva e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |