Projeto de Lei Nº 150/2001
Tipo: Legislativo
Data: 20/09/2001
Processo: 226/2001
Protocolo: 00226/2001
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: DEODATA LEOPOLDINA TOLEDO DO AMARAL
Assunto: Estabelece que os receituários médicos e odontológicos devem ser expedidos no âmbito da rede pública municipal de saúde, datilografados, digitados ou em letra de forma, sem abreviações e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 26/09/2001 | 20 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 17/10/2001 | 5,4 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 22/10/2001 | 5,1 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE ORDEM
Destinatário: COM. DE ORDEM
Envio: 16/10/2001 - Prazo: 31/10/2001
Complemento: COM. DE ORDEM..
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 16/10/2001 - Prazo: 31/10/2001
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 150/2001 | 20/09/2001 | Autógrafo Nº 150/2001 ao Projeto de Lei Nº 150/2001 - Estabelece que os receituários médicos e odontológicos devem ser expedidos no âmbito da rede pública municipal de saúde, datilografados, digitados ou em letra de forma, sem abreviações e dá outras providências. | |
Lei Ordinária Nº 5721 | 26/11/2001 |
Estabelece que os receituários médicos e odontológicos devem ser expedidos no âmbito da rede pública municipal de saúde, datilografados, digitados ou em letra de forma, sem abreviações e dá outras providências.
Autoria: DEODATA LEOPOLDINA TOLEDO DO AMARAL |