Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 14/07/1998

Processo: 143/1998

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: JURANDI REIS DE OLIVEIRA

Assunto: Acrescentando o inciso VI, do artigo 1º, da Lei nº 4.091, de 01 de dezembro de 1992, que define as "ligações domiciliares clandestinas de água", de modo a estabelecer que retirada do vedante do hidrômetro importará na multa correspondente a 01 Unidade Fiscal Municipal - UFM, dobrada a cada reincidência, progressivamente.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 16/12/1998 19,5 KB

Tramitações

5

Remetente: CJ1948

Destinatário: CJ1948

Envio: 16/09/1998 - Prazo: 01/10/1998

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA

Resposta: 14/07/1998

Complemento: Veto total - Contrário ao interes

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 116/1998

4

Remetente: CJ1948

Destinatário: CJ1948

Envio: 01/09/1998 - Prazo: 16/09/1998

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA

Resposta: 14/07/1998

Complemento: Projeto de Lei Red. Final

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 116/1998

3

Remetente: CJ1948

Destinatário: CJ1948

Envio: 24/08/1998 - Prazo: 08/09/1998

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA

Resposta: 14/07/1998

Complemento: Redação Final

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 116/1998

2

Remetente: COMISSAO DE TRIBUTACAO

Destinatário: COMISSAO DE TRIBUTACAO

Envio: 06/08/1998 - Prazo: 21/08/1998

Complemento: COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO

Resposta: 14/07/1998

Complemento: Pela Legalidade

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 116/1998

1

Remetente: CJ1948

Destinatário: CJ1948

Envio: 06/08/1998 - Prazo: 21/08/1998

Complemento: COMISSAO DE JUSTIÇA

Resposta: 14/07/1998

Complemento: Pela Legalidade

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 116/1998

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 116/1998 14/07/1998 Autógrafo Nº 116/1998 ao Projeto de Lei Nº 116/1998 - Acrescentando o inciso VI, do artigo 1º, da Lei nº 4.091, de 01 de dezembro de 1992, que define as "ligações domiciliares clandestinas de água", de modo a estabelecer que retirada do vedante do hidrômetro importará na multa correspondente a 01 Unidade Fiscal Municipal - UFM, dobrada a cada reincidência, progressivamente.
Parecer ao Projeto de Lei Nº 116/1998 14/07/1998 Parecer ao Projeto de Lei Nº 116/1998 - Acrescentando o inciso VI, do artigo 1º, da Lei nº 4.091, de 01 de dezembro de 1992, que define as "ligações domiciliares clandestinas de água", de modo a estabelecer que retirada do vedante do hidrômetro importará na multa correspondente a 01 Unidade Fiscal Municipal - UFM, dobrada a cada reincidência, progressivamente.
Parecer ao Projeto de Lei Nº 116/1998 14/07/1998 Parecer ao Projeto de Lei Nº 116/1998 - Acrescentando o inciso VI, do artigo 1º, da Lei nº 4.091, de 01 de dezembro de 1992, que define as "ligações domiciliares clandestinas de água", de modo a estabelecer que retirada do vedante do hidrômetro importará na multa correspondente a 01 Unidade Fiscal Municipal - UFM, dobrada a cada reincidência, progressivamente.
Parecer ao Projeto de Lei Nº 116/1998 14/07/1998 Parecer ao Projeto de Lei Nº 116/1998 - Acrescentando o inciso VI, do artigo 1º, da Lei nº 4.091, de 01 de dezembro de 1992, que define as "ligações domiciliares clandestinas de água", de modo a estabelecer que retirada do vedante do hidrômetro importará na multa correspondente a 01 Unidade Fiscal Municipal - UFM, dobrada a cada reincidência, progressivamente.
Parecer ao Projeto de Lei Nº 116/1998 14/07/1998 Parecer ao Projeto de Lei Nº 116/1998 - Acrescentando o inciso VI, do artigo 1º, da Lei nº 4.091, de 01 de dezembro de 1992, que define as "ligações domiciliares clandestinas de água", de modo a estabelecer que retirada do vedante do hidrômetro importará na multa correspondente a 01 Unidade Fiscal Municipal - UFM, dobrada a cada reincidência, progressivamente.
Parecer ao Projeto de Lei Nº 116/1998 14/07/1998 Parecer ao Projeto de Lei Nº 116/1998 - Acrescentando o inciso VI, do artigo 1º, da Lei nº 4.091, de 01 de dezembro de 1992, que define as "ligações domiciliares clandestinas de água", de modo a estabelecer que retirada do vedante do hidrômetro importará na multa correspondente a 01 Unidade Fiscal Municipal - UFM, dobrada a cada reincidência, progressivamente.
Lei Ordinária Nº 5092 30/10/1998 Acrescenta dispositivo à Lei nº 4.091, de 01 de dezembro de 1992, que define as "ligacoes domiciliares clandestinas de agua", e dá outras providências.
Autoria: JURANDI REIS DE OLIVEIRA

Voltar