Proposituras - Pesquisa
Requerimento nº 824/2026
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 14/04/2026
Protocolo: 04313/2026
Situação: Em andamento
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: FABI VIRGÍLIO, ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, FILIPA BRUNELLI, GUILHERME BIANCO, MARCÃO DA SAÚDE, MARIA PAULA, PAULO LANDIM
Assunto: Solicitar informações sobre o apurado no Portal da Transparência que demonstra aumento de 45% das gratificações recebidas por alguns procuradores municipais no ano de 2026.
Texto:
Justificativa:
Requerimento nº 816/2026
Tipo: Moção
Data: 14/04/2026
Protocolo: 04283/2026
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: ALCINDO SABINO, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GUILHERME BIANCO, MARIA PAULA, PAULO LANDIM
Subscreve: ALUISIO BOI, BALDA, JOÃO CLEMENTE, MARCELINHO
Assunto: Moção de repúdio ao Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, por conduta ofensiva à fé cristã e desrespeitosa às instituições religiosas.
Texto: A Câmara Municipal de Araraquara, por meio de seus vereadores e vereadoras, vem a público manifestar repúdio à conduta do Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, em razão de publicação recente em rede social, na qual compartilhou imagem, aparentemente gerada por inteligência artificial, retratando-se de forma análoga à figura de Jesus Cristo. A referida publicação, com elementos centrais da iconografia cristã — como vestimentas, gestos e a representação de cura — configurou atitude desrespeitosa, ofensiva e incompatível com a responsabilidade institucional de um chefe de Estado, criticada amplamente pela comunidade internacional.
Justificativa: A conduta do presidente norte-americano não pode ser relativizada sob o argumento da liberdade de expressão, uma vez que se utiliza de forma indevida da imagem de Jesus Cristo, figura central do cristianismo, para fins de autopromoção ou provocação política, o que representa grave afronta aos valores religiosos, culturais e espirituais que sustentam comunidades inteiras ao redor do planeta. A associação de figuras políticas à condição de “salvadores” ou portadores de autoridade espiritual superior configura desvio de princípios fundamentais do Evangelho. Ademais, atitudes que flertam com a caricaturização da fé cristã revelam postura incompatível com o decoro exigido de líderes mundiais, fragilizando o diálogo internacional e incentivando tensões desnecessárias entre os campos político e religioso. A gravidade do ato se intensifica por ter ocorrido logo após manifestações públicas de ataque ao Papa Leão XIV, em declarações marcadas por desrespeito e inadequação diplomática, comportamento que afronta não apenas uma liderança religiosa, mas milhões de fiéis em todo o mundo. Tal postura, adotada por um chefe de Estado, assume contornos ainda mais preocupantes, pois contribui para a banalização do sagrado, estimula a polarização e desrespeita princípios essenciais da convivência democrática. Diante desse cenário, esta Casa Legislativa reafirma seu compromisso inegociável com o respeito à liberdade religiosa e com a defesa da dignidade das expressões de fé, posicionando-se de forma firme contra qualquer manifestação que promova o desrespeito ou a instrumentalização do sagrado. Solicitamos, ainda, que esta Moção de Repúdio seja oficialmente encaminhada à Embaixada dos Estados Unidos no Brasil, ao Ministério das Relações Exteriores e à Organização das Nações Unidas, para ciência e eventuais providências cabíveis.
Requerimento nº 813/2026
Tipo: Pesar
Data: 14/04/2026
Protocolo: 04264/2026
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: CRISTIANO DA SILVA
Coautoria: ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, BALDA, CORONEL PRADO, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GEANI TREVISÓLI, GUILHERME BIANCO, JOÃO CLEMENTE, MARCÃO DA SAÚDE, MARCELINHO, MARIA PAULA, MICHEL KARY, PAULO LANDIM, RAFAEL DE ANGELI
Assunto: Nota de pesar pelo falecimento do Senhor Elton Rosa Cardamoni.
Texto: Requeiro, observado o artigo 210 do Regimento Interno que se registre o voto de pesar pelo falecimento do Senhor Elton Rosa Cardamoni, ocorrido no dia 10 de abril de 2026 em Araraquara-SP, e que sejam apresentadas condolências à sua família.
Justificativa: O falecimento do Senhor Elton Rosa Cardamoni causa grande comoção e tristeza, sendo amplamente sentido pelas pessoas que compartilharam sua vida, onde era pessoa estimada e respeitada por todos que tiveram a oportunidade de conhecê-lo e conviver com sua presença. Partindo precocemente, aos 43 anos de idade, Elton deixa um legado marcado pelo carinho, pela amizade e pelos laços afetivos que construiu ao longo de sua vida. Sua memória permanecerá viva no coração de sua esposa, filha, mãe, irmãos, familiares e amigos, que tiveram o privilégio de compartilhar momentos ao seu lado. Neste momento de dor, esta Casa de Leis se solidariza com todos os familiares e amigos, manifestando profundo respeito e reconhecimento, rogando para que encontrem conforto e força para superar esta irreparável perda.
Indicação nº 2462/2026
Data: 13/04/2026
Protocolo: 04211/2026
Guichê: 22845 - 14/04/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: FILIPA BRUNELLI
Assunto: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a adoção de providências para adequação normativa e administrativa do Município de Araraquara à Lei nº 15.377/2026, assegurando aos servidores públicos municipais o direito à dispensa remunerada para realização de exames preventivos de saúde e a extensão do benefício aos servidores estatutários, em observância ao princípio da isonomia.
Texto: A Vereadora Filipa Brunelli, com fundamento no Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a adoção das seguintes providências: I – promover a imediata adequação administrativa para garantir a aplicação da Lei nº 15.377/2026 aos servidores públicos municipais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assegurando o direito à dispensa remunerada de até 3 (três) dias por ano para a realização de exames preventivos de saúde, mediante comprovação; II – adotar as medidas normativas necessárias para estender esse direito aos servidores públicos municipais submetidos ao regime estatutário, assegurando tratamento isonômico entre os servidores da Administração Pública Municipal; III – regulamentar os critérios e procedimentos para a fruição do direito, garantindo a dispensa do expediente sem prejuízo da remuneração e assegurando a continuidade dos serviços públicos; IV – promover ações institucionais de conscientização e incentivo à realização de exames preventivos de saúde, em consonância com as diretrizes da legislação federal vigente.
Justificativa: A presente indicação tem por finalidade instar o Poder Executivo Municipal a promover a imediata adequação da Administração Pública de Araraquara às disposições da Lei nº 15.377, de 2026, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho para fortalecer a política nacional de saúde preventiva no ambiente laboral. Referida norma introduziu o art. 169-A na CLT, estabelecendo a obrigatoriedade de promoção de ações de conscientização e orientação quanto à realização de exames preventivos de saúde, bem como assegurou, por meio da alteração do art. 473, o direito do trabalhador à dispensa remunerada de até 3 (três) dias a cada 12 (doze) meses para a realização de exames preventivos, sem prejuízo de sua remuneração. Trata-se de avanço legislativo relevante, que reconhece a prevenção como instrumento essencial para a redução da mortalidade, especialmente no que se refere a doenças como câncer de mama, câncer de próstata, câncer de colo do útero e infecções associadas ao papilomavírus humano (HPV), além de contribuir para a diminuição de custos futuros com tratamentos de alta complexidade. No âmbito do Município de Araraquara, entretanto, a existência de regimes jurídicos distintos entre os servidores públicos — celetista e estatutário — impõe a necessidade de atuação imediata do Poder Executivo, a fim de evitar a consolidação de tratamento desigual no acesso a esse direito. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.377/2026, os servidores regidos pela CLT passam a ter assegurado, de forma direta, o direito à dispensa remunerada para realização de exames preventivos. Por outro lado, os servidores estatutários, na ausência de previsão normativa municipal específica, permanecem sem acesso a esse mesmo direito, o que gera uma situação concreta de desigualdade entre agentes públicos que exercem funções semelhantes no âmbito da mesma Administração. Tal cenário afronta o princípio da isonomia, consagrado no caput do artigo 5º da Constituição Federal, além de comprometer a coerência interna da política de gestão de pessoas do Município. Ademais, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 6º, que a saúde é direito social fundamental, impondo ao Estado o dever de adotar políticas públicas voltadas à redução do risco de doenças e outros agravos. A omissão administrativa na adequação normativa necessária pode caracterizar falha na implementação de política pública essencial no âmbito da própria estrutura estatal. Sob o ponto de vista da eficiência administrativa, a adoção de medidas de incentivo à realização de exames preventivos revela-se não apenas juridicamente adequada, mas economicamente racional, uma vez que contribui para a redução de afastamentos prolongados, diminuição de custos com tratamentos complexos e preservação da capacidade laborativa dos servidores públicos. A extensão do direito aos servidores estatutários, portanto, não configura inovação indevida, mas sim providência necessária para assegurar equidade, racionalidade administrativa e alinhamento do Município de Araraquara às diretrizes contemporâneas de proteção à saúde do trabalhador. Diante disso, a presente indicação evidencia a necessidade de atuação imediata do Poder Executivo para garantir a aplicação da legislação federal vigente, corrigir a desigualdade interna existente entre regimes jurídicos e implementar política pública efetiva de promoção à saúde preventiva no âmbito municipal. A inércia diante desse cenário poderá ensejar questionamentos jurídicos, além de consolidar situação de desigualdade incompatível com os princípios que regem a Administração Pública.
Requerimento nº 811/2026
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 13/04/2026
Protocolo: 04260/2026
Guichê: 22822 - 14/04/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: FILIPA BRUNELLI
Assunto: Requer informações acerca da situação atual do atendimento psiquiátrica no CRIA.
Texto: A vereadora que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem requerer ao Senhor Prefeito Municipal de Araraquara, bem como à Secretaria Municipal de Saúde e setores competentes, o encaminhamento de informações acerca da situação atual do atendimento psiquiátrico no CRIA – Centro de Referência do Idoso de Araraquara. Chegaram a este gabinete diversos relatos de munícipes sobre a saída de médicos psiquiatras da unidade, o que tem gerado insegurança entre usuários e familiares quanto à continuidade do atendimento especializado prestado à população idosa.
Justificativa: Considerando a importância da asssitência em saúde mental para pessoas idosas, especialmente aquelas em acompanhamento contínuo, torna-se fundamental o esclarecimento da atual estrutura de atendimento e das medidas adotadas para evitar descontinuidade do serviço. Diante do exposto, solicita-se: 1) Quantos médicos psiquiatras atualmente compõem a equipe do CRIA? 2) Quantos profissionais foram desligados da unidade nos últimos 12 meses? 3) Se os pagamentos e repasses aos profissionais encontram-se em dia, especificando se houve atrasos recentes; 4) Se há fila de espera para consultas psiquiátricas na unidade, informando quantitativo atualizado e tempo médio de espera; 5) Se existe plano de contingência ou substituição imediata em casos de desligamento, afastamento ou férias de médicos psiquiatras; 6) Se há processo seletivo, credenciamento ou contratação em andamento para fortalecimento da equipe? 7) Quais ações estão sendo planejadas para fortalecer o atendimento em saúde mental da população idosa no município. O presente requerimento tem por objetivo assegurar transparência administrativa, continuidade assistencial e proteção do direito à saúde da pessoa idosa, garantindo que a população usuária do serviço não seja prejudicada pela eventual falta de profissionais.
Indicação nº 2434/2026
Data: 10/04/2026
Protocolo: 04160/2026
Guichê: 22477 - 13/04/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: FILIPA BRUNELLI
Assunto: Indica a necessidade instalação de cobertura no ponto de ônibus localizado na Avenida Marechal Osvaldo Cordeiro, próximo ao nº 581, no Jardim Pinheiros.
Texto: Indico ao Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de entrar em entendimento com o departamento competente, no sentido de proceder, à instalação de cobertura em ponto de ônibus localizado na Avenida Marechal Oswaldo Cordeiro, próximo ao nº 581, no bairro Jardim Pinheiros.
Justificativa: O presente pedido se faz necessário tendo em vista que o ponto de ônibus não possui qualquer tipo de cobertura ou estrutura adequada, obrigando os usuários do transporte público a permanecerem expostos ao sol intenso e às intempéries, o que gera grande desconforto e prejudica a dignidade dos munícipes que utilizam o serviço diariamente. Ademais, conforme demonstrado nas imagens encaminhadas, a situação do local encontra-se precária e inadequada, demandando atenção do Poder Público para garantir melhores condições de uso.
Requerimento nº 802/2026
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 10/04/2026
Protocolo: 04195/2026
Guichê: 22455 - 13/04/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: FILIPA BRUNELLI
Assunto: Requer informações e documentos sobre o funcionamento da Casa de Acolhimento LGBTQIA+ “Ricardo Corrêa da Silva”.
Texto: Requeiro, observado o Regimento Interno, que seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, para que, por meio da secretaria e/ou assessoria competente, preste as seguintes informações e encaminhe os documentos abaixo relacionados: 1. Solicita-se o envio de todos os relatórios, pareceres, monitoramentos e demais documentos emitidos pela Assessoria LGBTQIA+ referentes ao funcionamento da Casa de Acolhimento LGBTQIA+ “Ricardo Corrêa da Silva”, desde o início de suas atividades até a presente data. 2. Solicita-se o envio dos relatórios técnicos, administrativos, financeiros e de execução do serviço produzidos por todas as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) responsáveis pela gestão da Casa no referido período, incluindo planos de trabalho, prestações de contas, relatórios de acompanhamento e avaliação. 3. Solicita-se o envio integral do documento normativo, resolução, portaria, termo de referência, plano de trabalho ou outro instrumento que institui as diretrizes, fluxos, objetivos, critérios de acolhimento e funcionamento da Casa de Acolhimento LGBTQIA+ “Ricardo Corrêa da Silva”. 4. Há avaliações institucionais ou relatórios de impacto social sobre os resultados do serviço no período? Em caso positivo, encaminhar cópia integral.
Justificativa: Considerando a relevância da Casa de Acolhimento LGBTQIA+ “Ricardo Corrêa da Silva” como equipamento fundamental da política pública de proteção, promoção de direitos e garantia de dignidade à população LGBTQIA+ em situação de vulnerabilidade. Considerando a necessidade de acompanhamento permanente da execução do serviço, especialmente quanto às diretrizes que orientam o acolhimento, à atuação das OSCs parceiras e ao monitoramento realizado pela Assessoria LGBTQIA+. O presente requerimento se justifica diante do dever desta Casa de Leis de fiscalizar a execução das políticas públicas municipais, assegurando transparência, controle social e acesso à documentação que permita avaliar a continuidade, a qualidade e a efetividade do serviço ofertado desde sua implantação.
Requerimento nº 801/2026
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 10/04/2026
Protocolo: 04191/2026
Guichê: 22454 - 13/04/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: FILIPA BRUNELLI
Assunto: Requer informações sobre a composição e o funcionamento do Conselho Municipal LGBTQIA+.
Texto: Requeiro, observado o Regimento Interno, que seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, para que, por meio da secretaria competente, preste as seguintes informações: 1. Qual é a composição atual do Conselho Municipal LGBTQIA+, discriminando representantes do Poder Público e da sociedade civil, titulares e suplentes? 2. O Conselho encontra-se atualmente em pleno funcionamento? Em caso positivo, informar a periodicidade das reuniões e a previsão das próximas agendas. 3. Solicita-se o envio das atas integrais de todas as reuniões realizadas pelo Conselho Municipal LGBTQIA+ durante a atual gestão. 4. Solicita-se, igualmente, o envio das atas integrais das reuniões realizadas na gestão anterior, incluindo reuniões ordinárias, extraordinárias e eventuais deliberações registradas.
Justificativa: Considerando a importância do Conselho Municipal LGBTQIA+ como espaço institucional de participação social, formulação, acompanhamento e controle das políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da população LGBTQIA+. Considerando que o acompanhamento da composição e do funcionamento regular do colegiado é fundamental para assegurar a efetiva participação da sociedade civil, a transparência administrativa e a continuidade das políticas públicas no município. O presente requerimento se justifica pela necessidade de esta Casa de Leis exercer sua função fiscalizatória, especialmente no que diz respeito à regularidade das reuniões, à legitimidade da composição do Conselho e ao acesso aos registros formais de suas deliberações, garantindo publicidade e controle social sobre os encaminhamentos adotados na atual gestão e nas anteriores.
Requerimento nº 791/2026
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 10/04/2026
Protocolo: 04149/2026
Guichê: 22452 - 13/04/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: FABI VIRGÍLIO, ALCINDO SABINO, FILIPA BRUNELLI, GUILHERME BIANCO, MARIA PAULA, PAULO LANDIM
Assunto: Requer informações sobre a forma de contratação utilizada pela Prefeitura de Araraquara com a prestadora de serviços Clínica Médica Soberana Serviços Médicos Ltda.
Indicação nº 2423/2026
Data: 09/04/2026
Protocolo: 04143/2026
Guichê: 22460 - 13/04/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: FILIPA BRUNELLI
Assunto: Indica a necessidade de recolhimento de entulho na Avenida Belarmino Baptista, no bairro Parque São Paulo.
Texto: Indico ao Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de entrar em entendimento com o departamento competente, no sentido de proceder, ao recolhimento de entulho na Avenida Belarmino Baptista, no bairro Parque São Paulo.
Justificativa: O presente pedido se faz necessário, tendo em vista o descarte irregular de lixo e entulhos no local, o que vem causando transtornos aos moradores das imediações. A situação compromete a limpeza urbana, a saúde pública e o bem-estar da população, além de favorecer a proliferação de insetos, roedores e possíveis criadouros do mosquito da dengue.
Indicação nº 2374/2026
Data: 07/04/2026
Protocolo: 04033/2026
Guichê: 21896 - 09/04/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: FABI VIRGÍLIO, ALCINDO SABINO, FILIPA BRUNELLI, MARIA PAULA, PAULO LANDIM
Assunto: Indicamos, com urgência, ação conjunta de zeladoria, assistência social, saúde e segurança na Praça do Carmo, na Av. 7 de Setembro, no Jardim do Carmo.
Requerimento nº 764/2026
Tipo: Retirada
Data: 07/04/2026
Protocolo: 04039/2026
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: FILIPA BRUNELLI
Assunto: Requer a retirada do Substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei nº 362/2025.
Texto: Requer a retirada do Substitutivo nº 02 ao Projeto de Lei nº 362/2025.
Justificativa: Entende-se que a redação do Projeto de Lei nº 362/2025 em seu protocolo original está de acordo com os objetivos da proposição, sendo desnecessária nova redação.
Requerimento nº 763/2026
Tipo: Retirada
Data: 07/04/2026
Protocolo: 04038/2026
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: FILIPA BRUNELLI
Assunto: Requer a retirada do Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 362/2025.
Texto: Requer a retirada do Substitutivo nº1 ao Projeto de Lei nº 362/2025.
Justificativa: O mesmo precisou passar por ajustes.
Requerimento nº 761/2026
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 07/04/2026
Protocolo: 04035/2026
Guichê: 21539 - 08/04/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: FILIPA BRUNELLI
Assunto: Requer informações ao Poder Executivo sobre a aplicação da Lei Ordinária nº 10.750/2023, que alterou a Lei nº 5.119/1998, no âmbito do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social em Araraquara.
Texto: Considerando as atribuições fiscalizatórias do Poder Legislativo e o dever desta Casa de acompanhar a execução das políticas públicas de desenvolvimento econômico e os benefícios concedidos pelo Município, requeremos que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e aos setores competentes, especialmente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, para que prestem as seguintes informações: 1. Quantas empresas aderiram ao Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social, a partir da publicação da Lei Ordinária nº 10.750/2023. 2. Informar quais são as empresas aderentes no período, indicando: a) razão social; b) nome fantasia, se houver; c) ramo de atividade; 3. Informar qual o mecanismo atualmente adotado pelo Poder Executivo para fiscalização do cumprimento das contrapartidas assumidas pelas empresas.
Justificativa: O presente requerimento tem por finalidade fiscalizar a aplicação da Lei Ordinária nº 10.750/2023 no âmbito do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social, especialmente no que se refere à adesão de empresas, concessão de benefícios e cumprimento das contrapartidas previstas na legislação municipal.
Requerimento nº 754/2026
Tipo: Moção
Data: 07/04/2026
Protocolo: 04014/2026
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: ALCINDO SABINO, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GUILHERME BIANCO, MARIA PAULA, PAULO LANDIM
Assunto: Moção de repúdio à recusa de comparecimento da Diretora-Presidente da Morada do Sol Turismo, Eventos e Participações S.A. à convocação da Câmara Municipal de Araraquara.
Texto: A Câmara Municipal de Araraquara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, por iniciativa dos Vereadores que esta subscrevem, vem a público apresentar MOÇÃO DE REPÚDIO à conduta da Sra. Leonora Arnoldi Martins Ferreira, Diretora-Presidente da Morada do Sol Turismo, Eventos e Participações S.A., pelos fundamentos e fatos que seguem. CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Araraquara, no exercício de sua função constitucional de fiscalização, aprovou o Requerimento nº 708/2026, convocando a referida dirigente para prestar esclarecimentos sobre matéria de relevante interesse público; CONSIDERANDO que houve recusa formal ao comparecimento, sob alegação de ausência de previsão legal, em descompasso com o regime jurídico aplicável às entidades da administração indireta; CONSIDERANDO que a Morada do Sol Turismo, Eventos e Participações S.A. constitui sociedade de economia mista sob controle acionário majoritário do Município, submetida aos princípios insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.303/2016 estabelece diretrizes de governança, transparência e prestação de contas às empresas estatais, especialmente quando envolvida a gestão de recursos públicos; CONSIDERANDO o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no sentido de que entidades da administração indireta estão sujeitas ao controle público e à fiscalização pelo Poder Legislativo; CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo reconhece a obrigatoriedade de prestação de informações por sociedades de economia mista sob controle estatal, vedando qualquer tentativa de afastamento do controle institucional; CONSIDERANDO que a recusa em atender convocação regularmente aprovada pelo Plenário configura afronta aos princípios da legalidade, publicidade, moralidade administrativa e supremacia do interesse público; CONSIDERANDO, por fim, que tal conduta representa desrespeito institucional ao Poder Legislativo, comprometendo o adequado funcionamento do sistema democrático de freios e contrapesos; A Câmara Municipal de Araraquara, por meio de seus Vereadores, manifesta REPÚDIO à conduta da Sra. Leonora Arnoldi Martins Ferreira, Diretora-Presidente da Morada do Sol Turismo, Eventos e Participações S.A., pela recusa em atender convocação legítima desta Casa de Leis. Delibera-se, ainda, que seja dada ampla publicidade à presente Moção; que cópia desta seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para ciência e providências cabíveis; que a presente manifestação conste integralmente nos anais desta Casa Legislativa.
Justificativa: A recusa ao comparecimento perante o Poder Legislativo, quando convocado, revela postura incompatível com os deveres de transparência, responsabilidade e accountability inerentes à gestão pública, ainda que exercida no âmbito de sociedade de economia mista. A natureza jurídica da entidade não afasta, mas reforça, a obrigação de prestar contas, sobretudo diante da predominância de capital público e da relevância das atividades desempenhadas. O ordenamento jurídico brasileiro é inequívoco ao assegurar ao Poder Legislativo o direito-dever de fiscalizar os atos da administração direta e indireta, não sendo admissível qualquer tentativa de esvaziamento desse controle. Diante desse cenário, a presente Moção se impõe como medida legítima de defesa da autoridade institucional desta Casa, da transparência administrativa e do interesse público, reafirmando o compromisso do Parlamento Municipal com a fiscalização efetiva e o respeito às instituições democráticas.
