Requerimento nº 1744/2026
Tipo: Moção
Data: 10/08/2026
Protocolo: 08633/2026
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Moção de Apoio à proposta do Conselho Nacional de Justiça – CNJ de extinção da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar aplicável aos magistrados, com o fortalecimento dos mecanismos de responsabilização por condutas graves e incompatíveis com o exercício da magistratura.
Texto: A Câmara Municipal de Araraquara, por iniciativa do Vereador Coronel Prado, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta a presente MOÇÃO DE APOIO à decisão aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que determina o afastamento imediato de magistrados envolvidos em práticas ilícitas, enquanto tramita o procedimento destinado à apuração dos fatos e à eventual aplicação da penalidade de perda definitiva do cargo.
Justificativa: A medida representa importante avanço no fortalecimento dos mecanismos de controle, fiscalização e responsabilização no âmbito do Poder Judiciário, especialmente diante da necessidade de assegurar que condutas incompatíveis com o exercício da magistratura sejam devidamente apuradas, com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Historicamente, a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ou integrais constituía uma das penalidades disciplinares aplicáveis a magistrados em determinadas situações. A possibilidade de afastamento imediato, durante a apuração de ilícitos, contribui para preservar a credibilidade das instituições, evitando que agentes públicos submetidos a graves investigações permaneçam no exercício de suas funções enquanto os fatos são apurados. A decisão também reforça os princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, demonstrando que o exercício da magistratura, por sua elevada relevância para o Estado Democrático de Direito, deve estar permanentemente vinculado aos mais elevados padrões de probidade, ética e responsabilidade. É fundamental destacar que o afastamento cautelar não representa antecipação de culpa ou condenação, mas instrumento destinado a garantir a adequada apuração dos fatos e a preservação da independência, da imparcialidade e da confiança da sociedade no Poder Judiciário. Dessa forma, esta Casa Legislativa manifesta seu apoio à iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, reconhecendo a importância do aperfeiçoamento dos mecanismos de responsabilização disciplinar e da adoção de medidas que contribuam para o fortalecimento da Justiça e das instituições públicas brasileiras. REQUEREMOS, nos termos do Regimento Interno, que seja aprovada a presente MOÇÃO DE APOIO, dando-se ciência de seu inteiro teor ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, como manifestação desta Câmara Municipal de Araraquara em apoio à decisão adotada pelo órgão, bem como que seja dada ciência aos demais órgãos e autoridades competentes para conhecimento.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 10/08/2026 | 228,5 KB |
Tramitações
Remetente: Plenário
Destinatário: Gerência de Expediente Legislativo
Envio: 12/08/2026
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 12/08/2026
Resultado: Recebido
Complemento: Enviado à Presidência do Conselho Nacional de Justiça (via e-mail)
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 11/08/2026
Objetivo: Grande Expediente
Complemento: 73ª Sessão Ordinária
Resposta: 11/08/2026
Resultado: Aprovado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 11/08/2026
Objetivo: Encaminhado
| Documento | Sessão | Data | Fase |
|---|---|---|---|
| Pauta da sessão | 74ª Sessão Ordinária de 2026 | 11/08/2026 | Turno único de discussão e votação |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Turno único de discussão e votação
A favor: 15
Ausentes: 2
Resultado: Aprovado
