Requerimento nº 1515/2026
Tipo: Moção
Data: 14/07/2026
Protocolo: 07619/2026
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: FILIPA BRUNELLI
Assunto: Moção de Repúdio ao transporte de animais vivos para abate por via marítima e de apelo ao Congresso Nacional pela adoção de medidas legislativas para restringir e proibir essa prática no Brasil.
Texto: Apresentamos à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, a presente MOÇÃO DE REPÚDIO ao transporte de animais vivos para abate por via marítima, bem como de APELO ao Congresso Nacional, especialmente à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, para que adotem providências legislativas e fiscalizatórias urgentes voltadas à restrição e à proibição dessa prática no território nacional. CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 225, §1º, inciso VII, impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de proteger a fauna, vedadas, na forma da lei, as práticas que submetam os animais à crueldade; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, tipifica os maus-tratos contra animais e constitui marco normativo fundamental na tutela jurídica da fauna e do bem-estar animal; CONSIDERANDO que o transporte de animais vivos para abate, especialmente por via marítima, tem sido reiteradamente denunciado por entidades de proteção animal, pesquisadores, especialistas e organizações da sociedade civil em razão das graves condições a que os animais são submetidos durante o embarque, a permanência nos navios e o desembarque; CONSIDERANDO que essa prática impõe aos animais longos períodos de confinamento, superlotação, exposição contínua a fezes e urina, estresse extremo, calor excessivo, ventilação insuficiente, alimentação inadequada, riscos sanitários e sofrimento físico e psíquico incompatíveis com qualquer parâmetro minimamente aceitável de bem-estar animal; CONSIDERANDO que o transporte marítimo de cargas vivas, além de representar severa violência contra seres sencientes, expõe a fragilidade dos mecanismos de controle e fiscalização, especialmente quando se trata de viagens de longa duração, em que o sofrimento animal deixa de ser um efeito colateral e passa a ser elemento estrutural do próprio modelo logístico adotado; CONSIDERANDO que diversos países e jurisdições ao redor do mundo vêm restringindo ou proibindo o transporte de animais vivos, justamente por reconhecerem que tal prática afronta princípios elementares de proteção animal e de civilidade; CONSIDERANDO que o Brasil, na condição de potência agroexportadora, não pode admitir que interesses econômicos se sobreponham ao dever constitucional de vedação à crueldade, nem pode naturalizar um modelo de exportação assentado no sofrimento prolongado de animais; CONSIDERANDO que não há justificativa econômica, comercial ou logística capaz de legitimar a submissão de animais a jornadas extenuantes, confinamento degradante e sofrimento extremo, sobretudo quando se trata de prática contestada ética, sanitária e juridicamente; CONSIDERANDO que a proteção animal constitui pauta de interesse público, ambiental, ético e civilizatório, sendo dever das instituições democráticas se posicionarem diante de práticas que atentem contra a dignidade da vida animal;
Justificativa: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, por intermédio desta Moção, manifesta seu mais veemente REPÚDIO ao transporte de animais vivos para abate por via marítima, por se tratar de prática incompatível com o texto constitucional, com a legislação ambiental brasileira e com os princípios mais elementares de proteção à vida e de combate à crueldade animal. A presente Moção também se constitui em APELO FORMAL ao Congresso Nacional, especialmente à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, para que adotem, com urgência, providências legislativas, políticas e fiscalizatórias sobre o tema, com vistas a impedir a continuidade desse modelo de exploração e sofrimento animal. Requer-se, por fim, que, após aprovada, seja encaminhada cópia da presente Moção: 1. ao Presidente da República; 2. ao Presidente do Senado Federal; 3. ao Presidente da Câmara dos Deputados; 4. à Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal; 5. à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal; 6. à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados; 7. à Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados; 8. à Frente Parlamentar Ambientalista do Congresso Nacional; 9. à bancada federal do Estado de São Paulo no Congresso Nacional; 10. ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; 11. ao Ministério da Agricultura e Pecuária; 12. ao Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal e demais entidades de proteção animal que atuem na pauta.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 14/07/2026 | 231,3 KB |
Tramitações
Remetente: Presidência
Destinatário: Gerência de Expediente Legislativo
Envio: 15/07/2026
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 15/07/2026
Resultado: Recebido
Complemento: Encaminhado ao endereço eletrônico dos destinatários indicados na propositura.
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 14/07/2026
Objetivo: Grande Expediente
Complemento: 70ª Sessão ordinária
Resposta: 14/07/2026
Resultado: Aprovado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 14/07/2026
Objetivo: Encaminhado
| Documento | Sessão | Data | Fase |
|---|---|---|---|
| Pauta da sessão | 70ª Sessão Ordinária de 2026 | 14/07/2026 | Turno único de discussão e votação |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Turno único de discussão e votação
A favor: 13
Abstenções: 2
Ausentes: 2
Resultado: Aprovado
