Requerimento nº 1214/2026
Tipo: Moção
Data: 26/05/2026
Protocolo: 05863/2026
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Moção de repúdio às declarações do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, referentes ao crime de receptação de aparelhos celulares roubados.
Texto: A Câmara Municipal de Araraquara, por iniciativa do Vereador Coronel Prado, manifesta veemente repúdio às declarações proferidas pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 21 de maio de 2026, durante evento cultural realizado em Aracruz/ES. Na ocasião, o Presidente afirmou: “Eu não quero prejudicar a pessoa que inocentemente ou por necessidade comprou um celular..... Temos dois milhões e meio de celulares roubados cadastrados.... já temos o número do chassi do telefone..... Eu ia passar uma mensagem, simples assim: você que tá com telefone roubado.... Se foi você quem roubou, devolva que não vai ter problema nenhum. Mas se você comprou, devolva também, senão você vai ser indiciado. Procura a delegacia e devolva. Se desses dois milhões e meio, dois milhões foi pessoas que comprou baratinho..... porque ninguém resiste a uma feira do Paraguai.....ninguém resiste a uma Shopee...... Mas esse cara comprou esse telefone....ele vai ficar me agradecendo porque eu tomei o celular dele? Quem vai devolver o dinheiro que ele pagou? Tem muita gente que comprou este telefone que tá na boa-fé...... Como é que eu vou fazer para pessoa que comprou o telefone por dois mil reais...... e entrega o seu telefone sem receber nada? Uma coisa que parecia fácil, se tornou difícil quando a gente coloca você cidadão ou cidadã em primeiro lugar..... Porque o benefício não é para mim, é para ele..... Se eu tirar o telefone dele, eu tenho que oferecer alguma coisa pra ele. Se for o ladrão tem que ser preso, mas e se não for o ladrão? ..... Eu quero que você devolva o celular, mas não quero lhe dar um prejuízo também. Essa é minha agonia, que não é simples tomar decisão. Estou tentando encontrar uma fórmula de apertar o botão vermelho e falar com dois milhões e meio de celular roubado. Eu só quero prejudicar quem roubou.... a loja que compre e vende, mas eu não quero prejudicar a pessoa que, inocentemente ou por necessidade, comprou. Então isso mas faz ser um pouco mais humano do que apenas um policial. E nós vamos encontrar uma solução.” [sic]
Justificativa: A declaração, amplamente repercutida em todo o país, causou profunda indignação entre profissionais da segurança pública, uma vez que quem combate o crime de forma efusiva no dia a dia, correndo risco de vida, sem saber se voltará vivo para casa, assiste o Presidente da República querendo passar pano para que recepta um celular roubado e ainda sendo beneficiado por isso. Realmente estamos vivendo numa perigosa inversão de valores. Enquanto o presidente está apenas preocupado com aqueles que, teoricamente de boa-fé, compraram um celular mais barato que o valor de mercado, deveria preocupar-se as verdadeiras vítimas do criminoso, aqueles que perderam a vida num roubo de celular, do trabalhador que teve seu aparelho roubado no ponto de ônibus; da mãe de família que perdeu fotos, documentos e teve sua privacidade bancária atingida. Tais vítimas parecem não entrar na sua conta e no seu discurso politiqueiro, pois, mais uma vez, a defesa é daquele que alimenta a cadeia do crime, o próprio criminoso e o receptador. Afinal de contas, vamos à verdade: quem compra um celular sem nota fiscal numa feira do rolo qualquer, por preço bem abaixo do mercado, cuja procedência é duvidosa, sabe muito bem da grande probabilidade de ser produto de crime. Não se trata de ingenuidade, mas sim de assumir o risco de estar fazendo algo errado. O sistema não pode continuar compreensivo com quem participa da engrenagem do crime, ainda mais com possível incentivo da autoridade maior deste país. Afinal, enquanto o cidadão de bem vive atrás de grades, inseguro e abandonado, o debate se resume em não constranger quem adquiriu um celular de procedência incerta. Ademais, o artigo 180 do Código Penal está em vigor, cuja pena da receptação simples é de dois a seis anos de reclusão. E mesmo a receptação culposa (sem dolo/intenção), cuja pena é menor, ou seja, detenção de um mês a um ano, também comete a receptação. Afinal, adquirir ou receber um celular que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor real e o preço ofertado, ou pela condição de quem a oferece, todo homem médio deve presumir ter sido obtido por meio criminoso. O Brasil precisa voltar a colocar a vítima no centro da segurança pública para que não mais vejamos essa inversão de valores sem precedentes, na qual líderes de facções criminosas estão nas ruas e bandidos são tratados simplesmente como pobres vítimas da sociedade. A cadeia criminosa precisa ser enfrentado de forma completa, do ladrão ao receptador. Enquanto o crime evolui no Brasil, o presidente diz algumas pérolas: “Eu não posso mais suportar vendo policial batendo em bandido que roubou celular”. “Não podemos ficar prendendo quem rouba celular só para tomar uma cervejinha.” “Se o cara tá preso, ele tem que ter direito à saidinha”. “A polícia não tem que matar, tem que prender”. “Os traficantes, na verdade, são vítimas dos usuários”. Deixo meu agradecimento e créditos por grande parte desta moção ao professor e amigo Coronel da Reserva da Polícia Militar de São Paulo Temístocles Telmo. Diante disso, esta Casa de Leis manifesta solidariedade a todos os cidadãos de bem que sofrem diariamente na mão de inescrupulosos infratores da lei, ratificando meu repúdio à fala desastrosa do Presidente da República, pleiteando o encaminhamento da presente moção à Presidência da República, ao Congresso Nacional, ao Governador do Estado, ao Secretário de Segurança e ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 26/05/2026 | 233,5 KB |
Tramitações
Remetente: Presidência
Destinatário: Gerência de Expediente Legislativo
Envio: 27/05/2026
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 27/05/2026
Resultado: Recebido
Complemento: Enviado aos mencionados na propositura.
Remetente: CORONEL PRADO
Destinatário: Plenário
Envio: 26/05/2026
Objetivo: Solicitação de votação nominal
Resposta: 26/05/2026
Resultado: Aprovado
| Documento | Sessão | Data | Fase |
|---|---|---|---|
| Pauta da sessão | 64ª Sessão Ordinária de 2026 | 26/05/2026 | Turno único de discussão e votação |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Turno único de discussão e votação
Não vota (1) - RAFAEL DE ANGELI
Contra (6) - FILIPA BRUNELLI, GUILHERME BIANCO, FABI VIRGÍLIO, PAULO LANDIM, ALCINDO SABINO, MARIA PAULA
A favor (11) - ALUISIO BOI, JOÃO CLEMENTE, BALDA, GEANI TREVISÓLI, MARCELINHO, CRISTIANO DA SILVA, CORONEL PRADO, ENFERMEIRO DELMIRAN, DR. LELO, MICHEL KARY, MARCÃO DA SAÚDE
Resultado: Aprovado
