Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Moção

Data: 26/05/2026

Protocolo: 05857/2026

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: CORONEL PRADO

Assunto: Moção de repúdio à decisão do Governo Federal de não incorporar a vacina contra a meningite meningocócica do tipo B (Meningo B) ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Texto: A Câmara Municipal de Araraquara, por iniciativa do Vereador Coronel Prado, manifesta veemente repúdio à decisão do Governo Federal, formalizada por meio da Portaria SCTIE/MS n.º 21/2026, de não incorporar a vacina contra a meningite meningocócica do tipo B (Meningo B) ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Justificativa: A referida decisão causou grande preocupação e indignação em milhares de famílias brasileiras, especialmente diante da gravidade da doença meningocócica, reconhecida mundialmente como uma enfermidade de rápida evolução, elevado potencial letal e grande incidência entre bebês e crianças pequenas. É imprescindível destacar que a meningite meningocócica pode provocar complicações gravíssimas, como sequelas neurológicas permanentes, amputações, surdez e até mesmo óbito em poucas horas, mesmo quando há tratamento médico adequado. Trata-se, portanto, de uma questão de saúde pública extremamente relevante e que exige prioridade absoluta do poder público. Causa profunda preocupação o fato de que o principal fundamento utilizado para justificar a não incorporação da vacina ao SUS tenha sido o impacto orçamentário decorrente do elevado custo da imunização, enquanto bilhões de reais continuam sendo destinados anualmente a despesas administrativas e outras prioridades governamentais que não possuem a mesma urgência e relevância social da proteção à vida das crianças brasileiras. Dados amplamente divulgados demonstram que os gastos da estrutura da Presidência da República ultrapassaram dezenas de milhões de reais nos últimos anos, valores que poderiam contribuir significativamente para ampliar o acesso da população infantil à vacinação contra uma doença grave e potencialmente fatal. Não se pode admitir que crianças de famílias de baixa renda permaneçam privadas do acesso à vacina Meningo B, ficando dependentes exclusivamente da rede privada, onde o custo do esquema vacinal completo ultrapassa facilmente o valor de R$ 2 mil por criança, tornando o acesso inviável para grande parcela da população brasileira. A proteção da infância deve constituir prioridade máxima de qualquer governo comprometido com a saúde pública, com a dignidade da pessoa humana e com a preservação da vida. Questões meramente orçamentárias não podem se sobrepor ao dever constitucional do Estado de garantir acesso universal e igualitário à saúde. Diante disto, esta Casa de Leis manifesta solidariedade às famílias brasileiras e reafirma seu compromisso com a defesa da saúde pública, da proteção à infância e da ampliação do acesso às vacinas essenciais, defendendo que o Governo Federal reveja imediatamente a decisão adotada e promova os esforços necessários para viabilizar a inclusão da vacina contra a meningite do tipo B no calendário nacional de imunização do SUS.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 26/05/2026 229 KB

Tramitações

1

Remetente: CORONEL PRADO

Destinatário: Plenário

Envio: 26/05/2026

Objetivo: Solicitação de votação nominal

Resposta: 26/05/2026

Resultado: Aprovado

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta da sessão 64ª Sessão Ordinária de 2026 26/05/2026 Turno único de discussão e votação

Votações

64ª Sessão Ordinária de 2026

Votação: Nominal

Fase: Turno único de discussão e votação

Não vota (1) - RAFAEL DE ANGELI

A favor (16) - FILIPA BRUNELLI, ALUISIO BOI, FABI VIRGÍLIO, PAULO LANDIM, JOÃO CLEMENTE, BALDA, GEANI TREVISÓLI, MARCELINHO, CRISTIANO DA SILVA, CORONEL PRADO, ALCINDO SABINO, MARIA PAULA, ENFERMEIRO DELMIRAN, DR. LELO, MICHEL KARY, MARCÃO DA SAÚDE

Ausente (1) - GUILHERME BIANCO

Resultado: Aprovado

Observações: Votação nominal requerida pelo vereador Coronel Prado.

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