Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Moção

Data: 22/05/2026

Protocolo: 05779/2026

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: FILIPA BRUNELLI

Assunto: Moção de repúdio ao PL 50/2025 do vereador Rubinho Nunes (União) que criminaliza a Parada do Orgulho LGBT+.

Texto: A vereadora que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer à Mesa Diretora, satisfeitas as formalidades regimentais, que fique consignada em ata a presente MOÇÃO DE REPÚDIO à aprovação, em primeira votação, do Projeto de Lei nº 50/2025 da Câmara Municipal de São Paulo, de autoria do vereador Rubinho Nunes, por seu conteúdo discriminatório, estigmatizante e incompatível com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade, liberdade e não discriminação, bem como com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. O referido projeto busca proibir a presença de crianças e adolescentes em eventos públicos ou privados que “façam alusão ou fomentem práticas LGBTQ+”, inclusive quando acompanhados de seus pais ou responsáveis, além de impor restrições desproporcionais às manifestações públicas da comunidade LGBTQIA+. Na prática, a proposta institucionaliza uma narrativa histórica de perseguição e criminalização da população LGBTQIA+, ao sugerir que pessoas LGBTQIA+, suas famílias, manifestações culturais e sua própria existência representariam ameaça moral ou risco potencial às crianças e adolescentes. Trata-se de uma lógica profundamente violenta, que reedita estigmas historicamente utilizados para marginalizar pessoas LGBTQIA+, associando orientação sexual e identidade de gênero à perversão, à promiscuidade ou à periculosidade social. É inadmissível que, em pleno Estado Democrático de Direito, agentes públicos tentem transformar a diversidade humana em suspeita moral permanente. É preciso afirmar com absoluta clareza: pessoas LGBTQIA+ não representam ameaça à infância. O que ameaça crianças e adolescentes é o preconceito, a violência, a exclusão social e a disseminação do ódio institucional. O Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento no sentido de que normas que busquem censurar, invisibilizar ou restringir manifestações relacionadas à diversidade sexual e identidade de gênero são incompatíveis com a Constituição Federal. Na ADPF 457, o STF declarou inconstitucional lei municipal que proibia conteúdos relacionados à chamada “ideologia de gênero”, reconhecendo violação à liberdade, à igualdade, ao pluralismo e à dignidade humana. Em julgamentos posteriores, como nas ADPFs 1150 e 1155 e na ADI 7847, a Corte reafirmou que o poder público não pode promover censura ideológica nem utilizar a proteção da infância como pretexto para discriminar pessoas LGBTQIA+. O entendimento do STF é inequívoco: o Estado brasileiro não pode tratar a existência LGBTQIA+ como conteúdo impróprio, perigoso ou incompatível com a convivência social.

Justificativa: As paradas do Orgulho LGBTQIA+ constituem manifestações legítimas de cidadania, cultura, direitos humanos e liberdade democrática. Criminalizar, restringir ou segregar tais manifestações significa atacar frontalmente direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, entre eles a liberdade de reunião, de expressão e a igualdade perante a lei. O Estatuto da Criança e do Adolescente também não autoriza qualquer forma de segregação baseada em orientação sexual ou identidade de gênero. Ao contrário, determina proteção integral contra toda forma de discriminação, preconceito, violência e opressão. Projetos dessa natureza produzem efeitos sociais extremamente graves, pois legitimam discursos de ódio, ampliam a violência política e simbólica contra a população LGBTQIA+ e reforçam a falsa e cruel narrativa de que pessoas LGBTQIA+ seriam naturalmente inadequadas ao convívio familiar e social. Esta Câmara Municipal não pode se omitir diante de iniciativas que atentam contra os direitos humanos e contra os princípios democráticos fundamentais. Diante do exposto, esta Casa manifesta seu mais veemente repúdio ao Projeto de Lei nº 50/2025 da Câmara Municipal de São Paulo e a toda tentativa de associar pessoas LGBTQIA+ à perversão, ameaça moral ou perigo social, reafirmando o compromisso com a dignidade humana, a democracia, a liberdade, o combate à LGBTfobia e o respeito à pluralidade das famílias brasileiras. Requer-se por fim que a cópia desta Moção seja encaminhada para: a) a Câmara Municipal de São Paulo; b) o autor do Projeto de Lei nº 50/2025; c) o Supremo Tribunal Federal; d) o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e) a APOGLBT-SP; f) as entidades de defesa dos direitos LGBTQIA+.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 22/05/2026 232,6 KB

Tramitações

2

Remetente: Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 26/05/2026

Objetivo: Grande Expediente

Complemento: 64ª Sessão Ordinária

Resposta: 26/05/2026

Resultado: Aprovado

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 26/05/2026

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 26/05/2026

Resultado: Recebido

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta da sessão 64ª Sessão Ordinária de 2026 26/05/2026 Turno único de discussão e votação

Votações

64ª Sessão Ordinária de 2026

Votação: Simbólica

Fase: Turno único de discussão e votação

A favor: 11

Ausentes: 6

Resultado: Aprovado

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