Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Outros

Data: 04/11/2025

Protocolo: 10547/2025

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: CORONEL PRADO

Assunto: Convocação dos Secretários Municipais de Meio Ambiente e Sustentabilidade e de Obras e Serviços Públicos para prestarem esclarecimentos sobre as ações e providências relacionadas à arborização urbana do Município.

Texto: O Vereador Coronel Prado, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, requerer a convocação dos Secretários Municipais de Meio Ambiente e Sustentabilidade Sr. Carlos Alberto Ferreira e Secretário de Obras e Serviços Públicos e Sr. Valter Ricardo Léo Rozatto para que compareçam a esta Casa de Leis com o escopo de prestarem esclarecimentos sobre as ações, medidas e providências adotadas pelas respectivas Secretarias quanto ao cumprimento das competências e obrigações municipais relativas às vistorias, podas, tratamentos fitossanitários (como descupinização) e remoção de árvores em logradouros públicos.

Justificativa: I – Fundamentação Legal e Técnica: 1. A Lei Orgânica do Município, em seu artigo 182, estabelece que compete ao Poder Público municipal proteger o meio ambiente e promover o manejo sustentável da arborização urbana, garantindo a segurança e o bem-estar da população. 2. O Código de Posturas do Município (Lei Complementar n.º 850/2015, com alterações da LC n.º 865/2015) dispõe que compete à Administração Municipal: a) Fiscalizar, vistoriar e manter as árvores plantadas em logradouros públicos; b) Autorizar e executar podas, supressões e tratamentos fitossanitários, observando critérios técnicos e laudo prévio; c) Aplicar penalidades a quem promover corte ou poda sem autorização; d) E adotar medidas preventivas para evitar quedas e danos à integridade física ou ao patrimônio público e privado. 3. O Plano Municipal de Arborização Urbana, instituído pelo Município de Araraquara, reforça essas competências ao estabelecer diretrizes para o manejo, plantio, monitoramento e substituição de árvores urbanas, prevendo a realização de vistorias periódicas e a elaboração de laudos técnicos que indiquem o estado fitossanitário dos exemplares. 4. As legislações ambientais federal e estadual, como a Lei Federal n.º 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), a Lei Federal n.º 12.651/2012 (Código Florestal), e a Resolução CONAMA n.º 369/2006, reforçam o dever dos entes municipais de adotar medidas de prevenção, controle e manutenção da vegetação urbana. II – Justificativa: O presente requerimento se justifica diante da necessidade de esclarecimentos sobre o efetivo cumprimento dessas competências e obrigações legais por parte das Secretarias de Meio Ambiente e de Obras e Serviços Públicos, considerando que: 1. Inúmeros pedidos de vistorias, podas e remoções encaminhados por este Gabinete à Prefeitura Municipal não foram atendidos até o momento; 2. As fortes tempestades ocorridas na primeira semana de novembro de 2025 ocasionaram a queda de centenas de árvores em diferentes pontos da cidade, resultando em prejuízos materiais, danos à rede elétrica e riscos à integridade física de munícipes; 3. Em diversas ocorrências, constatou-se que as árvores apresentavam troncos e raízes totalmente comprometidos, o que indica falhas no monitoramento e na execução de vistorias e podas preventivas. III – Convocação e Esclarecimentos Requeridos: Diante do exposto, solicita-se que os Secretários convocados compareçam a esta Casa de Leis para esclarecer: 1. Quais ações concretas foram realizadas até o momento para o cumprimento das atribuições municipais relativas à arborização urbana; 2. Os motivos pelos quais diversos pedidos de vistoria, poda e remoção encaminhados por vereadores e munícipes não foram atendidos; 3. Quais medidas emergenciais e preventivas foram ou estão sendo adotadas após as recentes tempestades, em especial quanto à identificação e retirada de árvores mortas, doentes ou com risco iminente de queda; 4. E quais planos, cronogramas e recursos estão sendo empregados para garantir a execução contínua e técnica das ações de manejo, manutenção e substituição da arborização pública.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 04/11/2025 247,6 KB

Tramitações

2

Remetente: Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 05/11/2025

Objetivo: Grande Expediente

Complemento: 41ª Sessão Ordinária

Resposta: 11/11/2025

Resultado: Aprovado

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 05/11/2025

Objetivo: Encaminhado

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta da sessão 41ª Sessão Ordinária de 2025 11/11/2025 Turno único de discussão e votação

Votações

41ª Sessão Ordinária de 2025

Votação: Simbólica

Fase: Turno único de discussão e votação

A favor: 13

Ausentes: 4

Resultado: Aprovado

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