Lei Ordinária nº 10955
Data: 11/10/2023
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRÂNSITO E TRÁFEGO
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Altera a Lei nº 7.058, de 3 de agosto de 2009, ampliando, no âmbito da Área Azul, o tempo máximo de permanência no entorno de hospitais para 4 (quatro) horas.
Observações: OFÍCIO/SJMRI Nº 0289/2023
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LEI 10.955-2023 | 13/11/2023 | 73,1 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária nº 7058 | 03/08/2009 | Institui regras a serem observadas pelo Poder Executivo na normatização das concessões para exploração de áreas destinadas ao estacionamento de veículos - Área Azul, revoga a Lei 5.620 de 12 de junho de 2001 e a Lei 6.058 de 24 de outubro de 2003 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei nº 326/2023 | 05/10/2023 |
Altera a Lei nº 7.058, de 3 de agosto de 2009, ampliando, no âmbito da Área Azul, o tempo máximo de permanência no entorno de hospitais para 4 (quatro) horas.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal Folha da Cidade | 18/10/2023 | 11316 |