Projeto de Lei nº 95/2021
Tipo: Legislativo
Data: 13/04/2021
Processo: 126/2021
Protocolo: 02690/2021
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: EMANOEL SPONTON
Assunto: Obriga, em hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos congêneres, a fixação de placa com a advertência sobre a proibição de hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | 13/04/2021 | 124,5 KB | ||
PL Placas Emanoel | .docx | 12/04/2021 | 559,4 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 20/07/2021
Objetivo: Para arquivamento
Resposta: 24/09/2021
Complemento: recebido
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Envio: 02/06/2021 - Prazo: 23/06/2021
Objetivo: Encaminhamento de autógrafo
Remetente: EMANOEL SPONTON
Destinatário: Plenário
Envio: 01/06/2021
Objetivo: Dispensa da redação final
Resposta: 01/06/2021
Resultado: Aprovado
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 01/06/2021
Objetivo: Ordem do Dia
Complemento: 20ª Sessão Ordinária
Resposta: 01/06/2021
Resultado: Aprovado
Remetente: COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Destinatário: COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Envio: 23/04/2021 - Prazo: 10/05/2021
Objetivo: Para manifestação
Resposta: 23/04/2021
Resultado: Cabe ao Plenário decidir
Documento vinculado: Parecer das Comissões nº 53/2021 ao Projeto de Lei nº 95/2021
Remetente: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Destinatário: COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Envio: 23/04/2021 - Prazo: 10/05/2021
Objetivo: Para manifestação
Resposta: 23/04/2021
Resultado: Cabe ao Plenário decidir
Documento vinculado: Parecer das Comissões nº 105/2021 ao Projeto de Lei nº 95/2021
Remetente: Presidência
Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Envio: 23/04/2021 - Prazo: 10/05/2021
Objetivo: Para manifestação
Resposta: 23/04/2021
Resultado: Pela legalidade
Documento vinculado: Parecer das Comissões nº 131/2021 ao Projeto de Lei nº 95/2021
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 13/04/2021
Objetivo: Julgar objeto de deliberação
Complemento: 13ª Sessão Ordinária
Resposta: 13/04/2021
Resultado: Aprovado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Parecer das Comissões nº 131/2021 ao Projeto de Lei nº 95/2021 | 23/04/2021 |
Parecer das Comissões ao Projeto de Lei nº 95/2021 - Obriga, em hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos congêneres, a fixação de placa com a advertência sobre a proibição de hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, e dá outras providências.
Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO |
|
Parecer das Comissões nº 105/2021 ao Projeto de Lei nº 95/2021 | 23/04/2021 |
Parecer das Comissões ao Projeto de Lei nº 95/2021 - Obriga, em hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos congêneres, a fixação de placa com a advertência sobre a proibição de hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, e dá outras providências.
Autoria: COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO |
|
Parecer das Comissões nº 53/2021 ao Projeto de Lei nº 95/2021 | 23/04/2021 |
Parecer das Comissões ao Projeto de Lei nº 95/2021 - Obriga, em hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos congêneres, a fixação de placa com a advertência sobre a proibição de hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, e dá outras providências.
Autoria: COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
Lei Ordinária nº 10218 | 02/06/2021 |
Obriga, em hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos congêneres, a fixação de placa com a advertência sobre a proibição de hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, e dá outras providências.
Autoria: EMANOEL SPONTON |
Documento | Sessão | Data | Fase |
---|---|---|---|
Pequeno Expediente | 13ª Sessão Ordinária de 2021 | 13/04/2021 | Turno único de discussão e votação |
Ordem do dia | 20ª Sessão Ordinária de 2021 | 01/06/2021 | Turno único de discussão e votação |