Lei Ordinária nº 10218
Data: 02/06/2021
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Autoria: EMANOEL SPONTON
Assunto: Obriga, em hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos congêneres, a fixação de placa com a advertência sobre a proibição de hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LEI 10218-2021 | 19/07/2021 | 190,1 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei nº 95/2021 | 13/04/2021 |
Obriga, em hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos congêneres, a fixação de placa com a advertência sobre a proibição de hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, e dá outras providências.
Autoria: EMANOEL SPONTON |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal Folha da Cidade | 15/06/2021 | 10664 |