Lei Ordinária nº 9672
Data: 25/07/2019
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Altera a Lei nº 9.572, de 17 de maio de 2019 (Reajusta os vencimentos dos empregados públicos da Administração Municipal Direta e Indireta), de modo a deixar de estipular um limite máximo de 20 (vinte) horas mensais de horas extraordinárias e passar a estabelecer quotas máximas destas horas que poderão ser realizadas por estes servidores públicos.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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9672.25jul19 - QUOTAS MÁXIMAS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - Altera a Lei nº 9572 de 17mai19 | 02/08/2019 | 26,1 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária nº 9572 | 17/05/2019 | Altera § 2° do art. 6° |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei nº 252/2019 | 18/07/2019 |
Altera a Lei nº 9.572, de 17 de maio de 2019 (Reajusta os vencimentos dos empregados públicos da Administração Municipal Direta e Indireta), de modo a deixar de estipular um limite máximo de 20 (vinte) horas mensais de horas extraordinárias e passar a estabelecer quotas máximas destas horas que poderão ser realizadas por estes servidores públicos.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal Folha da Cidade | 02/08/2019 | 10112 |