Lei Ordinária nº 9572
Data: 17/05/2019
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Reajusta, em 5% (cinco por cento), os vencimentos, salários, proventos, retribuições pecuniárias e pensões dos empregados públicos municipais ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.
Observações: Ofício nº 117/2019-SJC
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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9572.17mai19 - REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS EMPREGADOS PÚBLICOS - Administração Municipal Direta e Indireta | 22/05/2019 | 728 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária nº 9583 | 22/05/2019 | Altera a Lei nº 9572/2019. | |
Lei Ordinária nº 9672 | 25/07/2019 | Altera § 2° do art. 6° |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Decreto Municipal nº 11974 | 05/06/2019 | Regulamenta a Lei nº 9572/2019. |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei nº 170/2019 | 07/05/2019 |
Reajusta, em 3 (três) etapas e de modo escalonado, os vencimentos, salários, proventos, retribuições pecuniárias e pensões dos empregados municipais ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal Folha da Cidade | 18/05/2019 | 10050 |