Lei Ordinária nº 9504
Data: 20/03/2019
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Cria gratificação especial de desempenho, de apuração mensal, para os fiscais municipais, salvo os auditores fiscais, até o limite de R$ 1.216,60 (mil, duzentos e dezesseis reais e sessenta centavos), no âmbito do "Programa Araraquara contra a Dengue".
Observações: Lei declarada inconstitucional pelo TJ-SP (ADI nº 2290099-66.2021.8.26.0000 julgada em 04/05/2022)
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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9504.20mar19 - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS FISCAIS MUNICIPAIS - Araraquara contra a Dengue | 08/04/2019 | 66,4 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária nº 9533 | 17/04/2019 | Altera o art. 1º da Lei nº 9.504/2019. | |
Lei Ordinária nº 10148 | 10/03/2021 | Altera a lei. Cria gratificação especial de desempenho. |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Decreto Municipal nº 11936 | 18/04/2019 | Regulamenta a Lei nº 9.504/2019. |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Decreto Municipal nº 12524 | 26/03/2021 | Gratificação especial |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei nº 89/2019 | 15/03/2019 |
Cria gratificação especial de desempenho, de apuração mensal, para os fiscais municipais, salvo os auditores fiscais, até o limite de R$ 1.216,60 (mil, duzentos e dezesseis reais e sessenta centavos), no âmbito do "Programa Araraquara contra a Dengue".
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal Folha da Cidade | 21/03/2019 | 10003 |