Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 10/07/2018

Protocolo: 08361/2018

Situação: Não especificado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: JOSÉ LUIZ GILLIOTTI DOS SANTOS

Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de serviço de segurança privada em eventos realizados no âmbito do Município e dá outras providências. APROVADO O PARECER DE INCONSTITUCIONALIDADE - 02/10/2018

Observações: DIR. LEGISLATIVA.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Subst. PLC 008-2018 .pdf 20/08/2018 1,7 MB
Substitutivo ao PLC 008-2018 - Zé Luiz .docx 20/07/2018 561,1 KB

Tramitações

6

Remetente: Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 02/10/2018

Complemento: Item 10 - Ordem do Dia da 82ª Sessão Ordinária.

Resposta: 02/10/2018

Complemento: Aprovado Parecer, de inconstitucionalidade, nº 326/2018, da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.

Documento vinculado: Parecer nº 326/2018 ao Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 8/2018

5

Remetente: Presidência

Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO

Envio: 11/07/2018 - Prazo: 26/07/2018

Resposta: 25/07/2018

Complemento: Pela inconstitucionalidade.

Documento vinculado: Parecer nº 326/2018 ao Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 8/2018

1

Remetente: JOSÉ LUIZ GILLIOTTI DOS SANTOS

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 10/07/2018

Objetivo: Encaminhado

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer nº 326/2018 ao Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 8/2018 25/07/2018 Parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestando-se pela inconstitucionalidade do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 8/2018 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de serviço de segurança privada em eventos realizados no âmbito do Município e dá outras providências.
Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO

Documento Principal

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Complementar nº 8/2018 18/04/2018 Dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de serviço de segurança privada em eventos realizados no âmbito do Município e dá outras providências. APROVADO O PARECER DE INCONSTITUCIONALIDADE - 02/10/2018.

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